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    MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista

    Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MP deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, caso haja sanção presidencial

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite de ontem (11). O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

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    Empresários e trabalhadores discutem a nova sistemática das gorjetas

    Workshop promovido pelo MPT-CE resulta em formação de grupo de trabalho para ampliar debate sobre aplicação da nova legislação

    Entidades sindicais, proprietários e funcionários de bares, restaurantes e estabelecimentos da rede hoteleira e representantes do poder público decidiram formar grupo de trabalho para melhorar a comunicação entre as partes e aprofundar discussões sobre a aplicação da nova Lei das Gorjetas (Lei 13.419/2017), em vigor desde maio.

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    Notas tecnicas do Ministério Público do Trabalho sobre a reforma trabalhista

    Confira os estudos do MPT sobre as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal

    As notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT), que são estudos sobre as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal, apontam que as mudanças são inconstitucionais e contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, gerando insegurança jurídica e impacto negativo na geração de empregos.

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    Justiça determina reintegração de 517 funcionários demitidos do Grupo Rabelo

    Empregados foram dispensados sem o pagamento de verbas rescisórias

    O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.

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    Novo número para atendimento ao público

    O Ministério Público do Trabalho no Ceará informa o novo número para atendimento, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (Fortaleza), a partir desta terça-feira (04): (85) 3878-8200.  

    Confira a lista completa dos novos ramais de gabinetes e setores aqui

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