Termo de Ajustamento de Conduta garante direitos de demitidos em distribuidora de bebidas

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado nesta quinta-feira (9/10)  entre a Atlântica Distribuidora de Bebidas LTDA e o Ministério Público do Trabalho garantiu o pagamento de verbas rescisórias dos 174 funcionários da empresa que foram demitidos após o encerramento das atividades da empresa.

A Atlântica rescindiu todos os contratos de trabalho em Fortaleza, em face do fim do contrato comercial que mantinha com a Brasil Kirin, em agosto de 2014. Na audiência, os representantes da empresa reconheceram a dívida trabalhista no total de R$ 786.114,84 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e catorze reais e oitenta e quatro centavos), acrescido do valor da multa constante do art. 477, § 8º, CLT, em face do atraso no pagamento da rescisão sem justa causa.

A empresa realizará a homologação das rescisões no Sindicato profissional, em calendário que acertará diretamente com a entidade. No ato de homologação da rescisão, a empresa liberará o FGTS e demais documentos necessários ao seguro-desemprego dos funcionários demitidos. O débito trabalhista será pago pela empresa em três parcelas iguais, a cada trabalhador, nas seguintes datas: 1ª parcela, em 10 de novembro de 2014; 2ª parcela, em 10 de dezembro de 2014; e 3ª parcela, em 30 de janeiro de 2015.

A empresa comprometeu-se ainda a emitir carta de recomendação, não fazendo nenhuma anotação desabonadora, nem prestando qualquer informação que possa desabonar seus empregados, beneficiários da rescisão contratual, nem adotará direta ou indiretamente qualquer ato que crie dificuldade a novas contratações desses trabalhadores da empresa.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 2 mil mensais. A multa se destinará à promoção de políticas de defesa da legislação do trabalho e de material que promova as liberdades sindicais, além de eventos de esclarecimento e defesa dos trabalhadores, a ser definidos precisamente por ocasião da execução.

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