Solicitação de Certidões
COMO FAZER?
Para solicitar Certidão do Ministério Público do Trabalho no Ceará, é necessário:
I. Abrir um Protocolo Administrativo Eletrônico - PGEA (através do acesso/link no final dessa página), contendo:
- Petição direcionada ao Chefe da Secretaria Processual da Coordenadoria de Primeiro Grau - vide "Modelo de Requerimento de Certidão" no final da página;
- Na petição, deverá conter descrição e finalidade do requerimento/petição nos termos do artigo 2º, da Lei n.º 9.051, de 18 de maio de 1995 e o artigo 7º, §1º, da Resolução n.º 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
- Utilizar um único PGEA para requerer certidões de vários CNPJs do mesmo grupo empresarial, bastando apenas relacionar no pedido as Razões Sociais e os CNPJs para as quais deseja a certidão;
- É imprescindível o preenchimento do campo e-mail (para onde será enviado a certidão, caso seja deferida).
II. Documentos a serem inserido no PGEA
Para PESSOA JURÍDICA deverá ser anexado:
- Cartão CNPJ atualizado da Receita Federal.
Para PESSOA FÍSICA deverá ser anexado:
- Documento de identidade.
III. Entrega
O prazo é de até 15 dias, por expedição via e-mail (preencher o e-mail no cadastro do PGEA), para o requerente, desde que deferidas.
OBSERVAÇÕES:
- Informar corretamente os e-mails no cadastro do PGEA para onde as Certidões serão expedidas.
- A autoridade poderá recusar a expedição de certidão se houver sigilo legalmente decretado.
- NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS.
LINKS IMPORTANTES:
- Modelo de Requerimento de Certidão (para Petição);
- Acesse aqui o Protocolo Administrativo Eletrônico para protocolar a solicitação.