Recesso judiciário: prazos dos procedimentos suspensos
Saiba mais sobre a suspensão dos prazos, a escala de plantão e o canal de denúncias do MPT-CE
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região comunica, nos termos do §2º, do art. 9º, da Resolução CNMP nº 23/2017, com a redação conferida pela Resolução CNMP nº 193/2018, que fica suspenso o curso do prazo dos procedimentos finalísticos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8º, §1º e 9º, §1º, da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, art. 9º-A e art. 10, §1º, da Resolução CNMP nº 23/2017.
Em razão do recesso judiciário, que ocorrerá no período de 20/12/2024 a 06/01/2025, o atendimento será prestado no horário de 8h às 12h, conforme previsto no art. 2º, §1º, da Portaria PRT 7ª Região nº 238, de 17 de dezembro de 2024.
Durante o regime de plantão serão asseguradas as movimentações processuais que se fizerem necessárias e a continuidade dos serviços essenciais.
O plantão para denúncias urgentes também seguirá ativo ao longo do período.
Acesse a escala de plantão e o canal de denúncias do MPT-CE:
- Canal de denúncias