MPT realiza inspeções em canteiros de obras no interior do Estado

O Interior do Estado do Ceará vem se tornando nos últimos anos, o principal alvo do setor imobiliário. Além do aumento da renda, capitaneado pelas políticas sociais dos governos, do maior acesso ao crédito, juros menores, demanda reprimida, somados ao déficit habitacional farto, existem vários outros fatores que colaboram para a expansão do setor no interior. Um dos municípios que têm se destacado foi Juazeiro do Norte. Em 2011, o município foi o segundo que mais criou empregos no interior do Nordeste — boa parte deles surgiu na construção civil.

Diante desta realidade, o Ministério Público do Trabalho, realizou nos dias 26 e 27 de setembro, inspeções em obras no município de Juazeiro do Norte. Cerca de 200 trabalhadores foram beneficiados com as inspeções. Trata-se de uma iniciativa inédita e faz parte da semana nacional de combate às irregularidades trabalhistas na construção civil.

Houve a interdição de dois elevadores (um de carga e outro de passageiros) pela equipe de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, por expor os trabalhadores à situação de grave e iminente risco. No total, quatro empresas foram fiscalizadas, sendo uma construtora e três terceirizadas. O procurador do trabalho, Carlos Leonardo Holanda, emitiu ainda notificações para aprimoramento de medidas de proteção para trabalho em altura e proteção de vãos foram emitidas, dentre outros itens. Nas inspeções, foram encontrados cinco trabalhadores sem registro de carteira assinada, sendo um deles, com idade inferior a 18 anos, Foi concedido um prazo para a empresa regularizar a situação de todos.

Hoje, o setor da construção civil é o que mais emprega em Juazeiro do Norte, segundo dados da própria Prefeitura Municipal, com mais de 9 mil pessoas registradas. “Muitos desses trabalhadores acabam chegando ao mercado de trabalho sem a devida qualificação, o que gerar um crescimento também no número de acidentes de trabalho, por isso o Ministério Público continuará realizando iniciativas como essas a fim de que a legislação seja realmente respeitada pelas empresas”, comentou Leonardo Holanda. 

Dados

Entre 2006 e 2010, os acidentes de trabalho cresceram 103% no Ceará, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Foram 5.965 acidentes em 2006 e 12.135 em 2010. No Brasil, 720 mil ficaram feridos em 2010 e 2.712 trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho. Destes, 68 no Ceará.

Carência na fiscalização na área de segurança e saúde do trabalho, falta de consciência, tanto por parte dos empregados como dos empregadores, aliados à negligência e à ausência de prevenção vêm gerando um aumento expressivo dos acidentes de trabalho no Ceará. Os dados de acidentes não são atualizados e, muitas vezes, subnotificados.

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, dos 121 auditores fiscais do trabalho que existem no Estado, apenas 26 atuam na área de segurança e saúde no trabalho, o que dificulta uma fiscalização mais intensa.

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Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, após não adotar medidas de segurança

A fim de “obrigar o cumprimento da legislação e desestimular a repetição de erros que acabam provendo acidentes”, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Carlos Leonardo Holanda Silva, entrou com uma ação por danos morais coletivos contra a empresa Amêndoas do Brasil Ltda. A Justiça do Trabalho aceitou os argumentos do MPT e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão cabe recurso.

Segundo o procurador do trabalho, houve “negligência da empresa em não ter adotado medidas de segurança suficientes”, o que acabou ocasionando dois acidentes em um intervalo de quatro anos, mesmo tendo o MPT já feito todos os esforços para que a empresa adotasse medidas de segurança.  “O deferimento do pleito por danos morais coletivos encontra razão de ser no passado e no presente, nas infrações cometidas pela empresa no tocante à legislação trabalhista em situações que afrontaram a dignidade do homem trabalhador, do que não houve adequação por completo”, completa Leonardo Holanda na peça entregue à Justiça.

Entenda o caso

Em dezembro de 2005 um operário da empresa teve o pé direito prensado num rosco industrial. Em audiências para investigar este acontecimento, o procurador alegou que a empresa deixou de informar aos trabalhadores os riscos profissionais que poderiam ser originados nos locais de trabalho, além disso, manteve as áreas de circulação e espaços em torno de máquinas e equipamentos mal dimensionados, dificultando a movimentação dos funcionários e gerando insegurança no ambiente de trabalho, e por fim deixou de inspecionar, permanentemente, os transportadores industriais e substituir imediatamente as peças defeituosas. Seis meses após o acidente os fiscais do trabalho, em visita à empresa, constataram, em relatório, que a mesma havia tomado medidas apenas “paliativas”. Mesmo a empresa tendo declarado ao MPT que havia se adequado às normas exigidas pelo Ministério do Trabalho, os fiscais consideraram que a empresa havia cumprido apenas “parcialmente” às exigências feitas.

Em outubro de 2009 ocorreu um novo acidente, desta vez no setor de Tratamento, mas envolvendo o mesmo tipo de transportador industrial que causou o primeiro acidente em 2005. “A empresa não comprovou por qualquer meio que tenha adotado as medidas de segurança no transportador industrial” no setor onde aconteceu o novo acidente. Na ocorrência, o trabalhador escorregou e caiu com a mão direita na calha do transportador que estava sem a tampa de proteção, que ocasionou lesões graves no membro superior do trabalhador.

Para o procurador do trabalho, a empresa contrariou todas as recomendações e determinações do Ministério do Trabalho nas ações fiscais empreendidas entre dezembro de 2005 e outubro de 2009, mesmo com a mesma afirmando ter tomado todas as medidas preventivas no âmbito do seu parque industrial. Daí a negligência que acabou por ocasionar o segundo acidente.  “Para evitar outras violações aos valores sociais coletivos, a exemplo do que ocorre em relação ao dano moral individual, o MPT entrou com a ação”, comentou Carlos Leonardo Holanda.

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Negociação no MPT, encerra greve dos empregados da Companhia de Transporte Coletivo (CTC)

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (25/9), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), os cerca de 140 trabalhadores da Companhia de Transporte Coletivo (CTC), resolveram encerrar a paralisação que já durava dois dias. Com isso, os 11 mil estudantes da rede municipal de ensino que utilizam o transporte para chegar à escola já puderam contar com o serviço a partir de hoje.

No início da audiência, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), Domingos Neto, informou que consultou a categoria, na manhã desta terça-feira, na garagem da empresa, tendo obtido aprovação às cláusulas pré-acordadas; e que, em razão disso, a greve foi encerrada, tendo os trabalhadores retomado suas atividades normais imediatemente.

Na audiência, além do fim da paralisação, um dos pontos acordados foi a elaboração de um aditivo sobre jornada de trabalho e a construção de uma comissão paritária que discutirá questões específicas da categoria como horas extras e vale refeição.

Detalhamento da proposta

Na negociação, realizada no MPT, foi acertado ainda que os dois dias parados, correspondentes ao período de greve, serão repostos pelos trabalhadores, conforme calendário a ser apresentado pela empresa CTC, até o dia 1ª de outubro ao Sintro. Será observada a proporção de uma hora trabalhada para cada uma hora e meia compensada. Aos sábados, a proporção é de uma hora trabalhada para cada duas horas. Se, durante esse período, não houver possibilidade de o trabalhador integralizar a reposição, fica a obrigação suspensa, para reposição quando do seu retorno às atividades.

Para motoristas, fiscais e cobradores, a jornada diária normal de trabalho será de 8h48min, de segunda a sexta-feira, iniciando-se às 6h, ressalvadas as situações excepcionais, quando será observada a escala própria. No total, a jornada será de 44h semanais. A excedência a qualquer destes limites (diário ou semanal) implicará em pagamento de horas extras, cujo adicional é de 50% nos dias normais e sábados, e de 100% nos domingos e feriados. O intervalo intrajornada é de duas horas. O trabalhador (motoristas e cobradores/monitores) cuja jornada seja superior a 8h48min terá direito ao segundo vale alimentação.

O transporte escolar regular ocorre das 6h às 21h30min, o que exige duas escalas diárias de trabalhadores, uma das quais findando às 17h30min. Foi acordado que cabe à CTC coordenar as escalas e a jornada dos trabalhadores neste período, remunerando conforme cada situação concreta. Os trabalhadores comprometeram-se a prestar até duas horas extras diárias, caso necessário.

A CTC comprometeu-se ainda em apurar, até o dia 5 de outubro, se há vale-refeição não concedido referente ao mês de agosto/2012, considerando que, nesse mês, houve antecipação pelo mês de julho/2012. Os eventuais vales-refeição pendentes serão concedidos até 30 de outubro deste ano.

Ainda na audiência, o Sintro e a CTC resolveram instalar comissão paritária para tratar do pagamento de eventuais horas extras ainda pendentes.

Para o procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques, o acordo firmado foi “muito bom” para ambas as partes, já que os trabalhadores saíram satisfeitos e a empresa pode voltar a oferecer o serviço aos alunos da escola municipal.

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Quinto Constitucional: critério de sorteio teve concordância entre as partes envolvidas

Vem o Ministério Público do Trabalho, no Ceará, esclarecer à sociedade os fatos na escolha do quinto constitucional do TRT-7ª Região, considerando a polêmica sobre a matéria.

A Lei 11.999/2009 ampliou o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Com o aumento da composição do Pleno daquela corte, o cálculo do quinto constitucional passou a ser fixado em três vagas, ou seja, criou-se uma nova vaga, além das duas primeiras que eram antigas e asseguravam a paridade entre advogados e procuradores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reivindicam, desde então, esta vaga ímpar do Quinto. As duas instituições estiveram presentes, por seus representantes legais, em todas as sessões que o Tribunal realizou a este respeito, com direito a manifestação escrita e oral, na Tribuna. A Corte agiu com transparência e assegurou o contraditório indispensável à complexa questão.

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Abertas as inscrições para eleição da vaga do Quinto Constitucional da 15ª Região

Será realizada no próximo dia 4 de outubro, das 10h às 17 h (horário de Brasília), eleição destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, com sede em Campinas.
 
As inscrições de candidatos já estão abertas e seguem até o dia 24 de setembro. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente do Colégio de Procuradores do Trabalho e protocolados na Procuradoria Geral do Trabalho até às 17 horas do dia 24/9 (horário de Brasília). Eventuais desistências deverão ser manifestadas até às 17h do dia 28/9, podendo a Comissão Eleitoral e Apuradora desconsiderar as que forem apresentadas após este prazo.
 
A eleição se dará por meio do Sistema de Votação Eletrônica, sendo que a divulgação do resultado se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível aos interessados na página da Intranet da Instituição.

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