Procedimento Eletrônico entra em vigor dia 22 de setembro
De acordo com a Portaria 569, de 17 de setembro de 2014, a partir do dia 22 de setembro deste ano todos os procedimentos finalísticos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorrerão exclusivamente em meio ele-trônico e em autos digitais. A exceção fica por conta da movimentação, vinculada aos autos digitais, dos legados físicos existentes na data de publicação da portaria.