Negociação no MPT, encerra greve dos empregados da Companhia de Transporte Coletivo (CTC)

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (25/9), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), os cerca de 140 trabalhadores da Companhia de Transporte Coletivo (CTC), resolveram encerrar a paralisação que já durava dois dias. Com isso, os 11 mil estudantes da rede municipal de ensino que utilizam o transporte para chegar à escola já puderam contar com o serviço a partir de hoje.

No início da audiência, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), Domingos Neto, informou que consultou a categoria, na manhã desta terça-feira, na garagem da empresa, tendo obtido aprovação às cláusulas pré-acordadas; e que, em razão disso, a greve foi encerrada, tendo os trabalhadores retomado suas atividades normais imediatemente.

Na audiência, além do fim da paralisação, um dos pontos acordados foi a elaboração de um aditivo sobre jornada de trabalho e a construção de uma comissão paritária que discutirá questões específicas da categoria como horas extras e vale refeição.

Detalhamento da proposta

Na negociação, realizada no MPT, foi acertado ainda que os dois dias parados, correspondentes ao período de greve, serão repostos pelos trabalhadores, conforme calendário a ser apresentado pela empresa CTC, até o dia 1ª de outubro ao Sintro. Será observada a proporção de uma hora trabalhada para cada uma hora e meia compensada. Aos sábados, a proporção é de uma hora trabalhada para cada duas horas. Se, durante esse período, não houver possibilidade de o trabalhador integralizar a reposição, fica a obrigação suspensa, para reposição quando do seu retorno às atividades.

Para motoristas, fiscais e cobradores, a jornada diária normal de trabalho será de 8h48min, de segunda a sexta-feira, iniciando-se às 6h, ressalvadas as situações excepcionais, quando será observada a escala própria. No total, a jornada será de 44h semanais. A excedência a qualquer destes limites (diário ou semanal) implicará em pagamento de horas extras, cujo adicional é de 50% nos dias normais e sábados, e de 100% nos domingos e feriados. O intervalo intrajornada é de duas horas. O trabalhador (motoristas e cobradores/monitores) cuja jornada seja superior a 8h48min terá direito ao segundo vale alimentação.

O transporte escolar regular ocorre das 6h às 21h30min, o que exige duas escalas diárias de trabalhadores, uma das quais findando às 17h30min. Foi acordado que cabe à CTC coordenar as escalas e a jornada dos trabalhadores neste período, remunerando conforme cada situação concreta. Os trabalhadores comprometeram-se a prestar até duas horas extras diárias, caso necessário.

A CTC comprometeu-se ainda em apurar, até o dia 5 de outubro, se há vale-refeição não concedido referente ao mês de agosto/2012, considerando que, nesse mês, houve antecipação pelo mês de julho/2012. Os eventuais vales-refeição pendentes serão concedidos até 30 de outubro deste ano.

Ainda na audiência, o Sintro e a CTC resolveram instalar comissão paritária para tratar do pagamento de eventuais horas extras ainda pendentes.

Para o procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques, o acordo firmado foi “muito bom” para ambas as partes, já que os trabalhadores saíram satisfeitos e a empresa pode voltar a oferecer o serviço aos alunos da escola municipal.

Tags: #Greve, #CTC, #Empregados

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