MPT ingressa com Ação Civil Pública contra o município de Juazeiro do Norte e seu gestor

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Ceará ingressou junto à Justiça do Trabalho, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública em face do município de Juazeiro do Norte e o seu atual gestor, Manoel Raimundo de Santana Neto, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 11 de julho de 2008, o qual previa a adoção de medidas de segurança junto ao lixão daquela cidade.

Segundo a Ação, promovida pelo MPT, através da procuradora do trabalho, Lorena Brandão Landim Camarotti, o município deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão – valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, além de uma multa diária de R$ 10 mil, caso continue a descumprir  as obrigações assumidas no TAC há quatro anos.

No Termo assinado em 2008 o município de Juazeiro do Norte comprometeu-se a, entre outras coisas, “manter vigilância 24 horas proibindo o acesso de crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão), mantendo-o devidamente cercada, envidando esforços para a construção de aterro sanitário no aterro sanitário do Município, afixando placas com mensagens de proibição e indicação dos dispositivos legais aplicáveis”.

Tal medida jamais foi atendida. Tanto que no dia 25 de abril de 2012, o adolescente Jordan Monteiro da Silva, no dia do seu aniversário de 15 anos, trabalhava como catador de lixo naquele local quando ao tentar subir no caminhão que chegava ao aterro, desequilibrou-se, caiu, e teve a cabeça atingida por um dos pneus traseiros do veículo. Jordan morreu no local.

“Um dano que, não custa frisar, poderia ter sido evitado, se os réus não tivessem se esquivado de seu dever constitucional. Inúmeras foram as tentativas do Ministério Público do Trabalho nesse sentido, todos elas infrutíferas”, comenta a procuradora. E completa: “a simples retirada das famílias de catadores não é suficiente para solucionar a questão. É indispensável que tais trabalhadores, e, em particular, as crianças e adolescentes que atualmente vivem naquele ambiente, recebam amparo por parte do poder público, por meio de sua inclusão em programas sociais do Município de Juazeiro do Norte”.

Apesar de não estar na gestão municipal na época em que o TAC foi assinado, o “atual gestor público tem o dever de cumpri-lo, e é ele quem, em última instância, é o responsável pela perpetuação do inadimplemento, uma vez que tem se isentado de determinar as medidas necessárias para solucionar a problemática do lixão”, disse a procuradora do trabalho na peça entregue à Justiça. “Quantos ‘Jordans’ precisarão ser fatalmente vitimados para que os réus adotem uma postura ativa diante da problemática?”, questionou Lorena Camarotti.

A ação pede ainda que o Município de Juazeiro do Norte e seu Prefeito impeçam “imediatamente” o trabalho de crianças e adolescentes no lixão, e para que sejam adotadas providências junto aos órgãos estatais de assistência social, organizações não governamentais, Pastoral do Menor, UNICEF, enfim, toda e qualquer entidade que tenha como meta ou dever a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente a fim de evitar que as crianças voltem a trabalhar naquele local.

O trabalho na coleta, seleção e beneficiamento do lixo é considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil. Esse tipo de atividade envolve riscos ocupacionais incompatíveis com as condições de seres em desenvolvimento tais como: esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas. Além disso, são gravíssimas as suas prováveis repercussões à saúde desses trabalhadores.

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Parceria visa coibir fraudes no seguro-desemprego do pescador

Resultados da parceria entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e o SINE/IDT serão apresentados nesta sexta (27/7)

O Ceará é hoje o 4º estado produtor de pescado do País. Apesar disso, detém somente 1,9% dos habilitados do seguro-defeso em âmbito nacional. A aparente desproporção é fruto de um rigoroso trabalho de combate às fraudes no processo de habilitação dos pescadores artesanais para o recebimento do seguro-desemprego, benefício especial concedido nos períodos em que a prática da pesca de lagosta e de algumas espécies de peixe é proibida. 

Com o objetivo de preservar a evasão de recursos públicos e valorizar a categoria do pescador artesanal, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o SINE/IDT se reuniram numa parceria inédita no País para atuar de forma conjunta no processo de habilitação do seguro-desemprego. Os resultados desse trabalho serão apresentados nesta sexta, dia 27, no auditório do MPCE (Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio), a partir das 9 horas. No Ceará, a economia ao não pagamento de benefícios indevidos de seguro-desemprego ultrapassou a cifra de R$ 1,4 milhão em 2011.

Iniciada em 2010, a parceria estabeleceu-se por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta era acompanhar todo o processo de habilitação dos pescadores artesanais da lagosta e da piracema e, dessa forma, evitar a habilitação de pessoas que não atuaram na captura das espécies que são objeto do defeso.

Quando foi criado?

O Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, como forma de suprir financeiramente o pescador por ocasião do defeso e preservar as espécies.

Quem recebe o seguro?

O seguro é concedido aos pescadores artesanais durante o período do defeso e visa garantir a sustenção deles. O pagamento pode variar de três a seis parcelas, conforme seja piracema ou lagosta, respectivamente.

As espécies protegidas no defeso da piracema são: branquinha/beiru, curimatã comum, piaba/lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha e tambaqui. Destaca-se que o Ceará possui uma extensão de 570 Km de costa e aproximadamente 140 açudes federais e estaduais.

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Operação do MPT e PRF orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho

Ação acontece nesta quarta-feira (25de julho), Dia do Motorista, a partir das 7h

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam nesta quarta-feira (25), a partir das 7h, uma operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

DIREITO FUNDAMENTAL – A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.

Para a procuradora do Trabalho, Juliana Sombra, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.

A nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui para esse panorama.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.

PENALIDADES – Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

CONVÊNIO – Assinatura de acordo entre MPT e PRF, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

OPERAÇÃO JORNADA LEGAL
Data: 25 de julho de 2012 (quarta-feira)
Hora: das 7h às 11h e das 20h às 24h
Local: BR 116, km 19, Posto PRF de Itatinga

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Ministério Público do Trabalho fica com vaga do Quinto Constitucional

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiram que o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ocupar uma das duas vagas de desembargador que restam para ser providas da Lei Nº 11.999/2009. A decisão foi tomada na última quinta-feira (28/6) e garante que 3 dos 14 cargos de desembargador do TRT/CE sejam ocupados por procuradores do trabalho ou advogados.

Durante a sessão de julgamento - que durou mais de cinco horas - os magistrados decidiram votar qual seria o critério a ser utilizado na definição de quem ocuparia o cargo. Venceu, por maioria, a tese de que o sorteio seria a melhor alternativa. Além do MPT, disputavam o direito pela indicação dos candidatos à vaga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e associações de magistrados da Justiça do Trabalho.

Antes do sorteio, os desembargadores indeferiram, por maioria, o pedido feito pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII) para que a vaga criada pela lei Nº 11.999/2009 fosse ocupada por magistrado de carreira. O argumento utilizado pela instituição era de que com a criação de seis novos cargos, o TRT/CE chegou a 14 desembargadores. Consequentemente, um quinto de 14 cargos era 2,8 (número inferior a 3). Portanto, apenas duas vagas deveriam ser destinadas ao Quinto Constitucional.

Definido que o número seria arredondado para três, OAB e MPT apresentaram argumentos para poder ficar com a vaga. O presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro, ressaltou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para defender a destinação da vaga para a advocacia.

Já o presidente da Associação dos Procuradores Nacionais do Trabalho, Carlos Eduardo Azevedo de Lima, destacou a relevância da destinação da vaga a membro do Ministério Público do Trabalho. Ele também afirmou que membros da advocacia passaram mais tempo com representação no plenário do TRT/CE que os membros do Ministério Público.

Também foi definido  que a vaga decorrente do falecimento do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro será destinada à advocacia.

Para o procurador chefe do MPT cearense, Nicodemos Fabrício Maia, o Quinto Constitucional é uma maneira de equilibrar e democratizar o poder no Judiciário trabalhista extremamente importante. “O Ministério Público levará para o Tribunal toda a sua experiência na área jurídica, contribuindo à sua maneira para as decisões daquela Corte”, comentou.

Quinto Constitucional
De acordo com o Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, um quinto dos membros dos Tribunais do Trabalho  deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público.

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Curso de Direito Sindical é aprovado pelos alunos

Com aprovação de mais de 80% dos participantes, foi encerrado no último dia 23 de junho o Curso de Direito Sindical: formação e qualificação de lideranças sindicais, promovido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT-7) através do Grupo de Estudo e Pesquisa de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (GRUPE-UFC), da Universidade Federal do Ceará. O curso foi coordenado pelo procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

No total, 38 pessoas participaram do curso. Todos os que chegaram ao final afirmaram, através de uma pesquisa de avaliação, que recomendariam o curso a algum colega ou a sua instituição e elogiaram os professores, a estrutura física e os dias e horários do curso. A satisfação foi total também com relação às disciplinas que foram ofertadas, em especial para a que tratou de liderança.

“Ficam os agradecimentos a todos os professores, que voluntariamente colaboraram para o sucesso do mini-curso, bem como ao apoio dado pelas entidades sindicais e pelas instituições participantes”, destacou o procurador Francisco Gérson Marques.

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