Empresa é condenada por danos causados à coletividade em obra do Minha Casa Minha Vida em Sobral

Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, resultou na condenação da Caltech Engenharia ao pagamento de R$ 373.000,00 por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações que garantirão o cumprimento de direitos trabalhistas, principalmente de normas de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho. Este valor deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição de utilidades para escolas, hospitais e outras repartições públicas de Sobral e cidades próximas.

O MPT recebeu denúncia em desfavor da empresa e requisitou uma fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a qual resultou na lavratura de 25 autos infracionais relacionados, principalmente a normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Superadas as tentativas infrutíferas de se buscar uma solução extrajudicial com a empresa ré, que se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT na cidade de Sobral ingressou com uma ação civil pública no dia 4 de julho de 2012.

Na ação, foi relatada a ampla violação à Constituição Federal, à Convenção OIT nº 155/81, à Consolidação das Leis Trabalhistas e à Norma Regulamentadora do MTE nº 18. O juiz Federal do Trabalho, Jaime Luís Bezerra Araújo, julgou procedente em parte os pedidos do MPT, condenando a construtora por dano moral coletivo e em obrigações de fazer e não fazer.

O magistrado ressaltou bem o cenário encontrado: “No caso sub examinen, indubitável a configuração de danos morais coletivos, posto que normas comezinhas de segurança, higiene e saúde do trabalhador foram menosprezadas, de forma flagrante. A ausência de reprimenda, em casos deste jaez, implicaria em incentivo àqueles que fazem pouco caso dos direitos sociais”.

A procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, destacou a importância da condenação: “a decisão é de suma importância para garantia de um trabalho digno e decente que reduza os riscos à saúde e segurança do trabalhador, principalmente no ramo da construção civil que mantém elevados índices de acidente de trabalho”.

A empresa recorreu da decisão, mas ainda aguarda uma decisão da Justiça.

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Entidades criam Comissão para combater assédio político

As eleições municipais de 2012 foram marcadas, dentre outras coisas, por práticas abusivas conduzidas por alguns gestores e candidatos. Algumas destas condutas negativas culminaram na violação às liberdades políticas de funcionários públicos, sejam eles ocupantes de cargos em comissão, terceirizados e, até mesmo, detentores de cargos efetivos.

Diante deste cenário e a par de graves denúncias de assédio político na capital e no interior do estado, os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) reuniram-se, na manhã de hoje (05/11), para somar esforços com o intuito de impedir que haja o cometimento de crimes de coação eleitoral como estes nas próximas eleições.

O encontro, solicitado pelo procurador regional, Francisco Gérson Marques de Lima, contou com as presenças do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado; do procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres; do superintendente Regional do Trabalho, Júlio Brizzi, dos promotores de Justiça Eloilson Landim, Plácido Rios e Raimundo Filho, e do auditor fiscal do Trabalho (SRTE/CE), Luís Alves de Freitas Lima.
Gérson Marques afirmou haver a constatação de assédios políticos em vários municípios cearenses relatados e encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, que tem pleiteado a reparação de danos morais coletivos. No entanto, para ele, as sanções tem sido “pequenas ao ponto de não inibir novos abusos”, observou o procurador do Trabalho.

As autoridades deliberaram pela criação da Comissão Interinstitucional de Combate ao Assédio Político (Cicap), a ser composta por membros de cada uma das instituições presentes com uma atuação permanente e, a priori, com caráter preventivo e educativo. Até o final deste ano, todas as denúncias de irregularidades recebidas serão compiladas para o posterior planejamento de como preveni-las e combatê-las.

Iniciado o alinhamento de posturas entre estes órgãos fiscais da lei, a primeira reunião ordinária para a organização de atribuições da Cicap está prevista para o final de janeiro de 2013. “Não podemos agir de forma desarticulada. É preciso estabelecer diretrizes, normas e agirmos proativamente no campo macro porque certos assédios têm o poder de reverter um quadro eleitoral, dependendo do tamanho do município”, disse Ricardo Machado.

O assédio político consiste nas imposições, pressões e coações que políticos, grupos políticos ou empregadores assacam contra trabalhadores, sejam estes efetivos ou temporários, servidores ou terceirizados, para que adiram a determinadas facções ou emprestem o voto, candidatura ou apoio no interesse do assediante, contra a espontaneidade do assediado, ou, ainda, que adotem ou deixem de adotar determinadas posturas contra sua própria convicção ideológica. (Informações da Assessoria de Comunicação da PGH-CE)

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RMF tem 6.050 crianças em trabalho infantil doméstico, aponta levantamento do MPT

Entre as regiões metropolitanas pesquisadas, a de Fortaleza é a que possui o maior número de crianças e adolescentes trabalhando em casas de terceiros

Na semana em que se comemora o Dia das Crianças, um dado preocupante. Levantamento feito pelo procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima, do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) como a que possui a maior quantidade de crianças no trabalho infantil doméstico. O levantamento leva em consideração os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2011 e divulgada no final de setembro.

Segundo a Pnad, 6.050 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estão trabalhando em domicílios na RMF, o que, em números absolutos, coloca a região como a que mais possui trabalhadores infantis nesta condição. Esse número representa 14,73% do total de crianças que trabalham nessa faixa etária (41.079) na região metropolitana. Esse percentual é segundo maior entre as regiões metropolitanas, ficando abaixo apenas da região metropolitana de Belém, onde o trabalho infantil doméstico correspondente a 16,28% do trabalho infantil em geral. Vale lembrar que a pesquisa do IBGE leva em consideração as seguintes regiões metropolitanas do país: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

“Os números da pesquisa apontam para uma realidade cruel. Sob o manto da caridade, milhares meninos e meninas ainda são submetidos a trabalho em casas de terceiros, em condições de semiescravidão. Não é difícil acharmos pessoas que ficam procurando crianças do interior para a capital a fim de trabalhar em suas residências, argumentado que estão fazendo um bem para elas, quando na verdade estão lhes tirando os direitos fundamentais da infância, como a educação e a convivência familiar, além de expô-las a uma das piores formas de trabalho infantil, com sonegação de direitos trabalhistas básicos, o que lhes gera sentimentos de baixa autoestima.”, avaliou o procurador do trabalho.

Ainda sobre o trabalho infantil doméstico, se levarmos em consideração apenas a faixa etária de 10 a 14 anos, a Região Metropolitana de Fortaleza possui 1.909 crianças trabalhando em domicílios, correspondendo a 17,64% do total de criança em situação de trabalho nessa idade na RMF (10.824), o que lhe coloca em primeiro lugar entre as regiões metropolitanas, em termo de participação do trabalho doméstico no trabalho infantil em geral.

Dados Estaduais

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios indica que no Ceará existem 16.985 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no trabalho doméstico.  Desse total, levando-se em consideração apenas os de 10 a 14 anos, existem 6.009 meninos e meninas trabalhando em casas de terceiros.

“Durante dois meses, estivemos percorrendo todo o Ceará na Caravana contra o Trabalho Infantil e ouvimos vários depoimentos, principalmente de meninas, que faziam faxina nas casas e recebiam R$ 2 por um dia inteiro de trabalho. Precisamos mudar essa realidade”, comentou Antonio de Oliveira Lima.

De acordo com a Pnad, existem 257.691 trabalhadores infantis domésticos em todo o país.

O que diz a lei

Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

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Após ação do MPT, empresa doa maquinário para Associação dos Confeccionistas de Frecheirinha

Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da procuradora, Ana Valéria Targino, resultou na doação de um maquinário no valor de R$ 50 mil para a Associação dos Confeccionistas de Frecheirinha, cidade situada a 40 Km do município de Sobral.  A doação foi realizada no último dia 24 de setembro pela empresa Diamantes Lingerie e foi referente a uma multa aplicada à empresa em decorrência de irregularidades trabalhistas apuradas em ação conjunta do MPT e do Ministério de Trabalho e Emprego.

Em audiência realizada na sede da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sobral, a empresa firmou o termo de ajuste de conduta no qual se comprometeu a regularizar a situação de seus empregados, bem como assumiu o compromisso de doar uma importância financeira em equipamentos à Associação de Confeccionistas da cidade, onde fica localizada a sede da empresa.

A Diamantes Lingerie doou 16 máquinas de costura industrial que servirão para a formação de jovem profissionais naquela cidade e Região.

O presidente da Associação dos Confeccionistas de Frecheirinha, Josean Donato Ferreira, comentou da importância da doação.  “Com a doação, vai ser possível oferecer cursos de corte e costura industrial durante o ano inteiro”, disse. O curso tem duração média de 60 a 90 dias, com 4 horas-aula por dia sem custo algum para os interessados. Josean Ferreira comentou que é grande a demanda das empresas. “Se a gente formasse 50 profissionais por turma do curso, eles automaticamente seriam contratados devido à necessidade das empresas”, ressaltou. Hoje, o município de Frecheirinha  se transformou em um pólo industrial de confecção possuindo mais de 20 empresas no ramo instaladas na cidade.

A promotora de Justiça, Caroline Rodrigues Jucá, que representou o Ministério Público Estadual no momento da doação, destacou a importância da ação para a comunidade e ressaltou que “a associação poderá também treinar a população carcerária da região, facilitando assim o retorno dos presos à vida em sociedade”..

A procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, ressaltou que “o trabalho de fiscalização no pólo industrial de Frecheirinha continuará, buscaremos uma maior conscientização dos empresários da região, sobretudo, no que se refere às condições de medicina e segurança trabalho dos empregados que laboram nessa atividade industrial, já que durante a inspeção foram constatadas inúmeras irregularidades ligadas ao meio ambiente de trabalho”.

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“O escravo não tem mais cor”, comenta coordenador nacional da Conaete

“Hoje em dia o escravo não tem mais cor”, a declaração do titular da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabvalho (MPT), Jonas Moreno, foi proferida em palestra para estudantes de Direito na última quinta-feira (4/10), na faculdade Christus. Segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2011, 2.485 foram resgatados de condições análogas a de trabalho escravo em todo o Brasil. “Existem locais onde os animais são mais bem tratados que os seres humanos”, comentou o procurador do trabalho.

Jonas Moreno criticou a legislação que trata do trabalho escravo no Brasil. “Não há efetividade para um crime tão degradante para o ser humano”, disse. Segundo ele, existem muitos questionamentos sobre o que seriam “condições degradantes” de trabalho. “Não é necessário se prender a conceitos, basta ver onde as pessoas estão trabalhando e em quais condições”, afirmou enquanto mostrava fotografias nas quais os empregados estavam submetidos a completa falta de condições de trabalho. “Muitas vezes utiliza-se o argumento que foram eles (trabalhadores) que escolheram estar lá, mas esse homem quis estar lá em um alojamento digno, recebendo seu salário e bebendo água. Ninguém quer estar lá desse jeito”, ressaltou o procurador.

Ele falou ainda sobre a atuação do MPT quando flagra casos como os que foram mostrados. “Realizamos ações civis públicas e de danos morais coletivos, entre outras”, comentou. Recentemente o MPT conseguiu na Justiça do Trabalho uma ação por dano moral coletivo contra uma construtora no valor de R$ 5 milhões.

“O Ministério do Trabalho divulga uma lista meramente informativa das empresas que já foram autuadas cometendo este crime, mas cabe à sociedade não contratar essas instituições”, disse Jonas Moreno. Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores. O Ceará tem quatro empresas nesta lista, atualizada em julho deste ano.

Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. 

As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.

Para o procurador chefe do MPT no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia, que presidiu a mesa na palestra, existe uma incapacidade dos instrumentos do Direito em abolir este tipo de prática no Brasil. “Não estamos lidando com empresários, mas com verdadeiras organizações criminosas”, disse. E concluiu: “Não há mais como aceitar isso no Brasil”.

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