MPT entra na Justiça contra o município de Juazeiro do Norte por descumprimento de TAC

O Ministério Público do Trabalho, através da procuradora do trabalho, Mariana Férrer Carvalho Rolim, entrou com uma ação de execução na Justiça do Trabalho contra o Município de Juazeiro do Norte e seu ex-prefeito, Manuel Raimundo de Santana Neto, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a fiscalização a fim de evitar o trabalho infantil nas dependências do estádio Romeirão.

Em março de 2012, o MPT tomou conhecimento da ocorrência de trabalho infantil no interior das instalações do Estádio Municipal Mauro Sampaio, o “Romeirão”. Essa situação foi confirmada em fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Crato. Naquela ocasião, os auditores fiscais do Trabalho identificaram mais de cem crianças e adolescentes trabalhando informalmente no estádio, vendendo produtos como pipocas, picolés, água mineral, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho das crianças era noturna começava às 18h e se encerrava às 22h.

Por meio da assinatura do TAC, o Município de Juazeiro do Norte comprometeu-se a cumprir obrigações como manter vigilância nos dias em que acontecesse exibição de competições desportivas ou de quaisquer outros espetáculos, proibindo o acesso de crianças e adolescentes no “Romeirão” quando desacompanhadas do responsável ou sempre que identificada situação de trabalho, afixando placas com mensagens de proibição e indicação dos dispositivos legais aplicáveis; e ao verificar situações de trabalho infantil no estádio, informar o fato ao MPT e imediatamente proceder ao cadastro da criança e de sua família, para efeito de inclusão em programas assistenciais como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), ou outro mantido com recursos municipais ou estaduais.

No entanto, o município descumpriu as cláusulas acordadas. “Por tais razões, e considerando que as condutas refletem a intenção de não cumprir as obrigações assumidas, não restou ao Ministério Público do Trabalho senão propor a ação executória a fim de atingir o objetivo de compelir o prefeito a cumprir efetivamente as obrigações assumidas, bem como a pagar multa por descumprimento”, comentou a procuradora do trabalho.

O MPT pede à Justiça o pagamento da multa correspondente a R$ 1.000,00 (Um mil reais), ao mês, por obrigação descumprida, reversível ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública. A quantia total da execução é de R$ 28.000,00.

Além disso, a procuradora entendeu que não cumprimento das obrigações contidas no TAC não é exclusividade da atual gestão do Município de Juazeiro do Norte. Sendo assim, foi solicitado que a condenação decorrente do descumprimento do TAC recaia, de forma solidária, também sobre quem exercia o cargo de Prefeito do Município, no caso, Manuel Raimundo de Santana Neto. O MPT requereu o pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), reversível ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ao ex-prefeito.

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