Justiça do Trabalho determina que Casa Pio controle jornada e assegure repouso a seus empregados

Juíza Aldenora Siqueira tomou decisão favorável ao MPT

A Casa Pio Calçados Ltda (empresa do Grupo C. Rolim) terá de efetivar adequado controle de jornada e assegurar o repouso semanal remunerado aos seus 2.800 empregados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A determinação partiu da juíza titular do Trabalho Aldenora Maria de Souza Siqueira. Ela reconheceu existentes provas necessárias apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima. A empresa ainda foi condenada a pagar uma multa de R$ 150.000,00 por danos morais coletivos,montanteque será revertido aoFundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Conforme a decisão judicial, a Casa Pio não pode exigir que seus empregados cumpram jornada sem o real controle de horários de entrada, saída e repouso em suas freqüências. A empresa terá de respeitar, em suas lojas, os horários de funcionamento limitados pela legislação. Inclusive a decisão estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar das 16h aos sábados, ou seja, o comércio só poderia funcionar até este horário.

A apuração do caso iniciou a partir de provocação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, segundo a qual a maioria dos comerciários estaria trabalhando sem direito à folga semanal, sem intervalo nem recebimento de hora extra.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) a pedido do MPT fiscalizou algumas lojas da empresa Casa Pio, onde se concentrava maior índice de reclamação. Os autos de infração trabalhista enviados pela SRTE ao MPT deixam claro o descumprimento dos limites de jornada e de repouso dos trabalhadores da empresa. Gérson Marques enfatiza que a jornada estabelecida constitucionalmente é de, no máximo, oito horas diárias, limitada a 44 horas semanais. “Excepcionalmente, pode haver o cumprimento de duas horas extras durante o dia. E, mais excepcionalmente, o trabalho aos domingos é possível, desde que haja compensação, pagamento em dobro e, no caso do comércio, a observância ao que estabelece a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007”, ressalta.

Segundo o relatório de fiscalização da SRTE, foi constatado que o controle de jornada dos empregados não corresponde à realidade, pois os trabalhadores anotam o horário de entrada e saída de maneira uniforme, diferentemente do verificado, na prática, pelos auditores fiscais do Trabalho. Eles também constataram que, apesar de haver trabalho aos domingos, em algumas lojas da rede Casa Pio, a empresa não apresentou escala de revezamento e foram encontrados empregados trabalhando no horário de repouso. Por estas razões, a SRTE emitiu quatro autos de infração.

Na loja da Av. Bezerra de Menezes (bairro São Gerardo), por exemplo, a fiscalização verificou que não eram registrados em meio mecânico, manual ou eletrônico os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados. Já na loja da rua Barão do Rio Branco (Centro), onde atuam 49 empregados, a SRTE verificou o mesmo problema e a presença de empregado trabalhando em horário de repouso. Os auditores apuraram que a loja funcionava aos domingos durante o período de compras de Natal, mas não organizou escala de revezamento, com as folgas semanais dos trabalhadores e que as folhas de freqüência estavam previamente preenchidas com o carimbo “domingo”, impossibilitando a anotação da freqüência do empregado.

O procurador observou, no texto da ação, que, conforme o histórico de autuações da Casa Pio nos últimos cinco anos, a empresa vem mantendo reiterado descumprimento na jornada de trabalho e nos descansos de seus trabalhadores. “A ação fiscal tem se tornado inoperante porque as sanções administrativas se tornaram insuficientes para levar a empresa a cumprir a legislação. Para a empresa, tornou-se mais vantajoso suportar as eventuais ações fiscais do que cumprir a lei. Já os trabalhadores terminam atendendo às exigências ante à ameaça de perder o emprego e sofrer retaliações no mercado de trabalho”, argumenta.

Gérson Marques frisou que o MPT não se opõe ao crescimento do comércio em épocas comemorativas como a de final de ano. “A livre iniciativa e o comércio são responsáveis pela riqueza do País, aliados a outras atividades empresariais, industriais e de serviço. Mas o trabalhador não pode ser explorado nem submetido a jornadas cavalares, sem direito a repouso e sem sentar à mesa da bonança econômica que o final de ano proporciona”, diz.

Para o procurador, o processo foi julgado de forma célere graças ao trabalho conjunto do MPT e da SRTE, que possibilitou uma rápida produção de provas e agilidade da Justiça do Trabalho.

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Caravana Nordeste contra o trabalho infantil promove várias atividades em Fortaleza

“Precisamos intensificar os nossos esforços. para aproximarmos a nossa realidade do que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e não piorar a Lei para aproximá-la da realidade”. Com este alerta o procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima discursou na Audiência Pública realizada no último dia 9 de abril, na Assembleia Legislativa do Ceará, na qual foi lançada a Caravana Nordeste contra o trabalho infantil. A audiência atendeu a um requerimento da presidente da Comissão de Educação da Assembleia, deputada estadual Rachel Marques.

O objetivo da Caravana é realizar atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil, a fim de obter compromissos dos poderes executivo, legislativo e judiciário para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial a educação. E foi para obter o apoio do Poder Legislativo para a causa que a Audiência foi realizada.

Além da audiência foram realizadas atividades nos terminais de ônibus de Fortaleza, no shopping Benfica - quando crianças e adolescentes fizeram manifestações culturais como música e pinturas - e nesta quarta-feira (11/04) culminou com uma comitiva percorrendo órgãos e entidades para cobrar o compromisso contra o trabalho infantil.

Audiência

Participaram da audiência pública diversos órgãos ligados aos direitos da criança e do adolescente, além de coordenadores do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) e crianças beneficiadas pelo Programa de diversos municípios do interior cearense.

Estiveram presentes ainda, membros de entidades que fazem parte do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Feeti/CE).

Para Maria Izabel da Silva, que representou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, “a sociedade ainda não enxerga como prioridade a cultura da educação, mas a do trabalho o que leva muitas crianças a ajudar aos pais desde cedo”. “Cheirar cola não pode, mas fazer isto consertando sapato, pode”, justificou.  E completou: “por isso, precisamos de uma agenda para combater o trabalho infantil. Para que nossas crianças voltem a brincar”.

Já a representante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do  Trabalho Infantil, Tânia Dorneles, foi enfática ao dizer que a redução dos índices de trabalho infantil tem sido muito tímida. “Deste jeito, não vamos atingir a meta de acabar com as piores formas de trabalho infantil até 2016, como nós mesmos estabelecemos”, afirmou. “Vivemos hoje um momento crítico em nosso país  para mudarmos esta realidade”, ressaltou.

Alunos do Peteca também leram cartas com reivindicações endereçadas ao Poder Público a fim de cobrar soluções para a questão

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Justiça determina que Banco do Nordeste deve afastar advogados contratados sem concurso

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, proferiu decisão favorável à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o imediato afastamento dos advogados e sociedades de advogados contratados sem realização de concurso público pelo Banco do Nordeste (BNB). O juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da instituição financeira.

Em 2010, o MPT ajuizou ação civil pública contra o BNB (Processo Nº 1605/2010), pois foram admitidos em seus quadros advogados terceirizados em detrimento de candidatos aprovados em concurso do banco que aguardavam ser convocados. Em atendimento ao pedido do MPT, o julgador determinou o "imediato afastamento dos advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, sem a observância do concurso público, abstendo-se da prática de terceirização de serviços jurídicos." A instituição financeira interpôs um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Paralelamente, o MPT requereu a execução provisória da sentença, tendo seu pleito deferido pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Processo Nº 173/2012). Ou seja, os profissionais contratados sem concurso devem ser afastados imediatamente mesmo que o mérito da decisão não tenha sido apreciado pela instância superior (o TRT da 7ª Região).

HISTÓRICO - Segundo o procurador do Trabalho, José Parente Vasconcelos Júnior, a ação judicial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.

Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já em 2010 para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém mais de 200 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.

O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.

“A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando expectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza.

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Caravana contra o Trabalho Infantil iniciará dia 9 de abril em Fortaleza

A Caravana do Nordeste contra o Trabalho Infantil já tem data para desembarcar em Fortaleza. De 9 a 13 de abril de 2012 serão realizadas, na capital cearense as atividades da caravana. Nas semanas seguintes, serão realizadas atividades nas demais Capitais do Nordeste, seguindo essa ordem: São Luís (MA), Teresina (PI), Natal (RN), João Pessoa (PB), Maceió(AL), Aracaju(SE) e Recife(PE), encerrando-se na semana de 2 a 4 de junho de 2012, na Cidade de Salvador(BA).

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Em Sobral, empresa descumpre TAC e faz campanha institucional para o MPT

Quem anda pelas ruas de Sobral – cidade situada na Região Norte do Estado, distante 250km de Fortaleza - talvez já tenha se deparado com uma iniciativa inédita no MPT-CE em relação ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes: uma campanha em cinco outdoors sobre o tema que estão espalhados pela cidade. As peças ficarão expostas pela cidade pelos próximos dois meses.

“O objetivo da campanha é sensibilizar a população para o combate dessa prática (exploração sexual de crianças e adolescentes) e divulgar os direitos que os protegem”, explica a procuradora do Trabalho em Sobral, Ana Valéria Targino de Vasconcelos, uma das responsáveis pela iniciativa.

Os custos da campanha - cerca de 25 mil reais - foram  custeados pela empresa Tecnologia em Construções LTDA (TECNOCON). A cifra vem de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPT e a empresa por descumprimento de um TAC anterior,  firmado em 2008. A empresa foi multada por não conceder aos seus empregados as condições de trabalho exigidas pela Lei.

Iniciativa inédita

Apesar de já ser empregada por procuradorias em outras partes do Brasil, esse tipo de iniciativa - a de reverter valores obtidos através de multas para campanhas institucionais - é inédita dentro do MPT-CE. Os valores oriundos de TACs costumavam ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo a procuradora Ana Valéria, esse emprego do valor traz um “retorno mais imediato à sociedade”.

Geralmente, as campanhas institucionais financiadas por TAC’s tratam do tema que motivou a assinatura do termo. Não foi esse o caso. Segundo a procuradora, o fato de Sobral localizar-se em uma rota de caminhões - onde a prática da exploração sexual infanto-juvenil é mais comum - foi um dos motivadores para desenvolver a campanha sobre esse tema.

O Ceará ainda amarga o oitavo lugar no ranking nacional de denúncias de exploração sexual infanto-juvenil feitas ao Disque Direitos Humanos. Entre maio de 2003 e março de 2011, foram 8.689 denúncias no Estado.

Cooperação

A arte exposta nos outdoors de Sobral foi originalmente feita para a PRT da Paraíba (13ª região), pioneira no debate sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes dentro do MPT.

Encomendadas por Eduardo Varandas, atual procurador-chefe da PRT13, as peças foram disponibilizadas para todas as regionais interessadas. O contato entre as duas PRTs foi mediado pelo procurador do Trabalho do MPT-CE, Antonio de Oliveira Lima.

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