Entidades unem forças para combater os acidentes de trabalho

No Ceará, em 2010, segundo os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, foram registrados 12.135 acidentes de trabalho, sendo que desse total houve 68 mortes. Em relação a 2009, o número aumentou já que foram notificadas 11.936 ocorrências com 48 mortes, um crescimento aproximado de 41% do número de óbitos. Este quadro põe o Ceará como o terceiro Estado do Nordeste onde mais empregados morrem vítimas de acidentes no local de trabalho.

Diante de tais números, a Assembleia Legislativa (AL), o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e diversos outros órgãos assinaram, nesta quarta-feira (9/5), protocolo de intenção cujo objetivo é estabelecer ações conjuntas para evitar o aumento de ocorrências de acidentes de trabalho no Ceará. O MPT esteve representado pelo procurador chefe, Nicodemos Fabrício Maia. A proposta foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AL e, de pronto, acatada pelo colegiado e pela Mesa Diretora da Casa.

O documento tem validade de dois anos e estabelece atividades que podem ser realizadas pelas partes envolvidas.

Cabem aos partícipes o estímulo ao intercâmbio de conhecimento de políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho; buscar meios adequados à divulgação e à disponibilização de literatura técnica em saúde, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho; o incentivo ao aperfeiçoamento profissional na área; fomentar estudos e pesquisas visando à efetivação de políticas públicas; e elaborar projetos e normas.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, deputada Eliane Novais (PSB) destacou que, em quatro anos, o número de acidentados no trabalho aumentou 98% no Ceará. “Por isto, essa é uma agenda muito oportuna. Que consigamos fazer com que poucos trabalhadores cheguem à condição de acidentados”, pontuou.

O desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, do TRT 7, classificou como importante a interação entre o poder Legislativo e o Judiciário. “Queremos proteger o bem maior que é a vida. Em 2009, 2.946 trabalhadores faleceram e 753 mil foram lesionados. Isto na estatística oficial, que sabemos ser subdimensionada”, frisou.

O deputado estadual José Sarto (PSB), que presidiu os trabalhos da Casa, colocou à disposição de todos os participantes do protocolo a estrutura de comunicação social do Parlamento. “Serão instrumentos para divulgação das políticas públicas de prevenção aos acidentes de trabalho”, argumentou.

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Caravana contra Trabalho Infantil mobiliza o Cariri

Entre os dias 2 e 4 de maio, a sociedade do Cariri mobilizou-se contra o trabalho infantil. É que nesses dias as cidades de Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato receberam a Caravana contra o Trabalho Infantil, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, que conta com o apoio de várias entidades.

Durante os três dias foram realizadas passeatas e carreatas pelas três cidades. Foram visitadas as sedes do governo municipal, do Judiciário, do Poder Legislativo e dos conselhos tutelares. No Crato, a caravana passou ainda pela sede da Superintedência Regional do Trabalho.

Ainda durante a programação foram realizados painéis sobre protagonismo juvenil, os direitos das crianças, além de um espaço para que as cidades pudessem apresentar as ações que são desenvolvidas para combater o trabalho infantil. Um dos momentos mais marcantes da caravana foram os painéis com crianças e adolescentes que fazem parte de programas de combate ao trabalho infantil como o Peteca ou o Peti. Eles falaram de experiências próximas que eles mesmo tiveram com o trabalho infantil.

As próximas paradas da Caravana serão nas cidades de Senador Pompeu, Iguatu, Tauá e Crateús, entre os dias 14/5 e 17/5.

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MPT promove curso “Direito Sindical: Formação e Qualificação de Lideranças Sindicais”

Estão abertas as inscrições para o Curso de “Direito Sindical: Formação e Qualificação de Lideranças Sindicais” promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), através do Grupo de Estudos e Defesa do Direito e do Processo do Trabalho (Grupe).  São 45 vagas, sendo 35 vagas para sindicalistas e 10 vagas para estudantes da UFC. Os candidatos interessados podem se inscrever até o dia 14 de maio, através do telefone: (85) 3462-3432/(85) 3462-3462. As aulas serão ministradas na Faculdade de Direito da UFC e serão realizadas às sextas-feiras (tarde) e aos sábados (manhã). O curso terá início no dia 25 de maio e tem um mês de duração.

Para o procurador Regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques, o curso é uma oportunidade de qualificação e reciclagem para os sindicalistas e demais interessados. “O dirigente sindical tem que estar atento as exigências atuais das relações de trabalho, por exemplo, é necessário conhecer técnicas de negociação, os riscos de uma greve, como conduzir uma eleição sindical para que o processo seja o mais transparente possível e ainda conhecer os órgãos interlocutores com os quais é possível dialogar como o Ministério Público. É sobre esses temas que o curso vai tratar”, comentou o procurador.

Serão ministradas disciplinas como história do sindicalismo, conflitos coletivos de trabalho, negociação coletiva, entre outras, totalizando 44 horas de aula. Para emissão do certificado ao final, será exigida do aluno uma freqüência mínima de 75% nas aulas, obedecendo aos termos da legislação educacional em vigor.

O curso é gratuito, com expedição de certificado ao final, pelo Grupe/UFC. A seleção será por ordem de inscrição, observada, quanto aos sindicalistas, as indicações feitas pelas Centrais sindicais. Como o curso atende a uma solicitação do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), cada uma das Centrais que o compõem poderão indicar até sete participantes. Das 10 vagas para alunos, duas serão destinadas a membros do Grupe, os quais ficarão encarregados do apoio logístico do curso.

Fonte: Ascom PRT 7ª Região – (85) 3462-3462

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Município de Sobral terá de implantar sistema do vale-transporte, após Ação Civil Pública do MPT

O Município de Sobral, distante 240km de Fortaleza, foi condenado pela Justiça do Trabalho, através da decisão do juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da Vara do Trabalho daquele município, a instituir o sistema do vale-transporte para os trabalhadores o utilizarem no transporte coletivo da cidade. A decisão ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O município de Sobral conta hoje com, segundo dados do IBGE, cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vales-transporte aos seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo Cozer.

Diante desta situação, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a Administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura implante o sistema sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o procurador do trabalho, Ricardo Cozer, a decisão é de extrema importância para os trabalhadores que laboram naquele município possam finalmente usufruir do direito fundamental trabalhista do vale-transporte. Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vales-transporte. Então, em sendo necessário o empregado utilizar transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

O que diz a Lei e o Regulamento

Lei nº 7.418/85

        Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

        Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
        a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
        b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
        c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

      Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
        Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

        Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
        § 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte.
        § 2º - Fica facultado à empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do Vale-Trasporte, bem como consorciar-se em central de vendas, para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei.
        § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.247/87

Art. 13. O poder concedente ou órgão de gerência com jurisdição sobre os serviços de transporte coletivo urbano, respeitada a lei federal, expedirá normas complementares para operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhada seu funcionamento e efetuando o respectivo controle.

Art. 14. A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e comercializar o Vale-Transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
§ 1° A emissão e a comercialização do Vale-Transporte poderão também ser efetuadas pelo órgão de gerência ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão de passes.

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Caravana contra Trabalho Infantil começa a percorrer o interior do Ceará

Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato serão os três primeiros municípios a receber a Caravana

A partir do dia 2 de maio (quarta-feira) será dada a largada para a Caravana Cearense contra o Trabalho Infantil. Durante a caravana são realizadas diversas atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil, a fim de obter compromissos dos poderes executivo, legislativo e judiciário para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial a educação.

Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato serão os três primeiros municípios a receber a caravana, que percorrerá todas as regiões do Estado no período de 2 maio a 28 de junho. Serão visitadas as cidades que são sedes das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE). Além das cidades citadas, receberão a Caravana: Senador Pompeu, Iguatu, Tauá, Crateús, Sobral, Tianguá, Camocim, Acaraú, Itapipoca, Maracanaú, Canindé, Baturité, Quixadá, Horizonte, Russas, Jaguaribe e Icó.

As atividades da Caravana no Ceará são coordenadas pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará (Feeti-Ce), que tem a sua frente o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dentre outros órgãos e entidades de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

História -O dia nacional de combate ao trabalho infantil (12 de junho) foi criado pela Lei Federal nº 11.542/2007. A Lei Estadual nº 14.178/2008 criou a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce.

Legislação - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

Calendário da Caravana – Confira as datas e os municípios que serão visitados pela Caravana.

  • 2 de maio: Brejo Santo (Crede 20)
  • 3 de maio: Juazeiro do Norte (Crede 19)
  • 4 de maio: Crato (Crede 18)
  • 14 de maio: Senador Pompeu (Crede 14)
  • 15 de maio: Iguatu (Crede 16)
  • 16 de maio: Tauá (Crede 15)
  • 17 de maio: Crateús (Crede 13)
  • 28 de maio: Sobral (Crede 6)
  • 29 de maio: Tianguá (Crede 5)
  • 30 de maio: Camocim (Crede 4)
  • 31 de maio: Acaraú (Crede 3)
  • 1º de junho: Itapipoca (Crede 2)
  • 11 de junho: Maracanaú (Crede 1)
  • 13 de junho: Canindé (Crede 7)
  • 14 de junho: Baturité (Crede 8)
  • 15 de junho: Quixadá (Crede 12)
  • 25 de junho: Horizonte (Crede 9)
  • 26 de junho: Russas (Crede 10)
  • 27 de junho: Jaguaribe (Crede 11)
  • 28 de junho: Icó (Crede 17)

PROGRAMAÇÃO DA CARAVANA CEARENSE CONTRA O TRABALHO INFANTIL

8h00 –  Credenciamento e Café da Manhã
8h30 –  Composição da Mesa de Abertura e fala dos representantes dos órgãos e entidades

  • 1. Prefeito do Município Sede. 2. Crede/Seduc. 3. MPT. 4. CEDCA. 5. COPHD.  6. STDS.  7. Aprece APDM-CE. Undime. Coegemas. Coserm Promotoria de Justiça. 10. Comdica. 11. Ação Social. 12. Educação. 13. Câmara de Vereadores.

9:00 ­– Apresentação Cultural do Peteca de um Município de abrangência da Crede
9h10 – Informações Gerais sobre a Caravana.
9:30 ­– Caravana na Cidade.
Os participantes da Caravana percorrerão a cidade sede do evento, seguindo itinerário que permita passagens nos seguintes órgãos: Prefeitura Municipal,  Câmara de Vereadores, Fórum  da Comarca e  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em cada um desses órgãos haverá uma para de 5 a 10 minutos para entrega da Bandeira da Caravana ao respectivo representante legal. Em seguida Caravana retornará ao local do evento, dando prosseguimento a programação.

10h30 –  PAINEL I
Protagonismo Juvenil na Caravana contra o Trabalho Infantil. Apresentação dos resultados das  oficinas com Crianças e Adolescentes dos Municípios de Abrangência da Crede.
11h10 Clip da Música Problema Social (Seu Jorge).

11h20 – PAINEL II
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.  Avanços e Desafios. Políticas Públicas.  Educação Integral. Educação Profissional. Peti. Peteca. Amigos da Leitura.
12h00 – ALMOÇO

13h30 – PAINEL III
Prevenção de Violência contra Criança e Adolescentes. Rede da Primeira Infância. Comissões de Prevenção à Violência nas Escolas.  Papel do Conselho Tutelar.
14:30 ­– Apresentação Cultural do Peti de um Município de abrangência da Crede

14h40 – PAINEL IV
Planos de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Diretrizes do Plano Nacional. Propostas para construção do Plano Estadual e dos Planos Municipais.
15h30 – Compromisso pela Erradicação do Trabalho Infantil. Carta dos participantes da Caravana.
16h00 – Encerramento

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