Parceria visa coibir fraudes no seguro-desemprego do pescador
Resultados da parceria entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e o SINE/IDT serão apresentados nesta sexta (27/7)
O Ceará é hoje o 4º estado produtor de pescado do País. Apesar disso, detém somente 1,9% dos habilitados do seguro-defeso em âmbito nacional. A aparente desproporção é fruto de um rigoroso trabalho de combate às fraudes no processo de habilitação dos pescadores artesanais para o recebimento do seguro-desemprego, benefício especial concedido nos períodos em que a prática da pesca de lagosta e de algumas espécies de peixe é proibida.
Com o objetivo de preservar a evasão de recursos públicos e valorizar a categoria do pescador artesanal, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o SINE/IDT se reuniram numa parceria inédita no País para atuar de forma conjunta no processo de habilitação do seguro-desemprego. Os resultados desse trabalho serão apresentados nesta sexta, dia 27, no auditório do MPCE (Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio), a partir das 9 horas. No Ceará, a economia ao não pagamento de benefícios indevidos de seguro-desemprego ultrapassou a cifra de R$ 1,4 milhão em 2011.
Iniciada em 2010, a parceria estabeleceu-se por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta era acompanhar todo o processo de habilitação dos pescadores artesanais da lagosta e da piracema e, dessa forma, evitar a habilitação de pessoas que não atuaram na captura das espécies que são objeto do defeso.
Quando foi criado?
O Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, como forma de suprir financeiramente o pescador por ocasião do defeso e preservar as espécies.
Quem recebe o seguro?
O seguro é concedido aos pescadores artesanais durante o período do defeso e visa garantir a sustenção deles. O pagamento pode variar de três a seis parcelas, conforme seja piracema ou lagosta, respectivamente.
As espécies protegidas no defeso da piracema são: branquinha/beiru, curimatã comum, piaba/lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha e tambaqui. Destaca-se que o Ceará possui uma extensão de 570 Km de costa e aproximadamente 140 açudes federais e estaduais.
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