União vai responder por terceirização em Terminal Pesqueiro Público
100% dos trabalhadores do local foram contratados por uma empresa que encerrou as atividades em 2015
O Terminal Pesqueiro Público do município de Camocim, no litoral oeste do Ceará, está no centro de uma batalha judicial. De um lado a União, proprietária do local administrado pelo Ministério de Pesca e Aquicultura. Do outro, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e o Ministério Público Federal que instauraram inquéritos civis para investigar irregularidades no meio ambiente do trabalho, na forma de contratação dos trabalhadores e na construção do Terminal.
O MPT-CE entendeu que a terceirização dos serviços operacionais e administrativos no terminal, inclusive para atividades-fim, viola o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal. Além do descumprimento da legislação trabalhista, procuradores do Trabalho apuraram outras irregularidades, como o desrespeito a normas de segurança no meio ambiente do trabalho. "A estrutura de sustentação de parte do cais apresenta processo de corrosão já bem avançado, o que representa risco para empregados, pescadores e tripulantes", exemplifica a procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino.
Com base em laudos técnicos, auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará recomendaram a demolição do píer, mas o local continua apenas interditado. A empresa Maxi Serviços Profissionais encerrou atividades em janeiro de 2015. Dois meses depois, um trabalhador teve o braço direito atingido quando operava uma máquina de gelo.
Depois de uma decisão desfavorável em 1º grau, o MPT-CE entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho. O Pleno do Tribunal determinou, então, o pagamento de salários e verbas rescisórias de terceirizados e que a União Federal "cumpra obrigação de abster-se de terceirizar serviços operacionais e administrativos no Terminal", sob pena de multa diária de R$10 mil.
Em razão do descumprimento dos direitos sociais e das normas relacionadas à saúde no ambiente de trabalho, o MPT-CE requereu a condenação da União por danos morais coletivos e indenização de R$ 100 mil da empresa Maxi pelo mesmo motivo, e também por atrasos salariais. O processo segue na Vara do Trabalho de Tianguá à espera de instrução e julgamento.
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