Covid-19: Profissionais da saúde ganham na Justiça o direito ao adicional de insalubridade de 40%
Em decisão histórica, a Justiça do Trabalho no Ceará determinou, nesta sexta-feira (28), o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (SINDISAÚDE) enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido por Decreto Legislativo.