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MPs recomendam que Município de Fortaleza e Estado direcionem novas doses da CoronaVac apenas para aplicação da segunda dose

Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, na tarde desta quinta-feira (13/05), que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará direcionem as novas remessas da vacina CoronaVac para a aplicação apenas da segunda dose (D2). A medida, segundo o Ministério Público, visa garantir que todas as pessoas que tomaram a primeira dose do imunizante possam tomar a dose complementar no prazo adequado.

Conforme a Recomendação, desde o final do mês de abril, vários municípios do Estado têm enfrentado problemas na aplicação da segunda dose da CoronaVac, por ausência de vacina e atraso no envio de novas doses pelo Ministério da Saúde, o que motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Estado do Ceará, MPCE. MPF, MPT e Defensoria Pública do Estado e da União para garantia de envio de doses extras da CoronaVac ao Ceará pelo Ministério da Saúde.

Diante deste cenário, MP Estadual, Federal e do Trabalho também recomendaram, dentre outras medidas, que o Estado do Ceará repasse as vacinas, inicialmente e de forma imediata, apenas para os Municípios em que existam pessoas imunizadas com a primeira dose da CoronaVac com prazo para reforço já vencido ou que venha a se vencer nas próximas 72 horas, devendo a cidade recebedora apresentar o número exato de vacinas necessárias por dia de vencimento. Os órgãos ministeriais também solicitaram que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informe, em até sete dias, o número completo e atualizado de todas as vacinas CoronaVac vencidas e que virão a vencer nos próximos 28 dias.

À Secretaria da Saúde de Fortaleza (SMS), os MPs recomendaram, dentre outras providências, que a Pasta informe à Sesa o número de pessoas imunizadas com a primeira dose da CoronaVac com prazo para reforço já vencido ou que venha a se vencer nas próximas 72 horas, devendo o Município apresentar o número exato de vacinas necessárias por dia de vencimento. A SMS também deve esclarecer a razão das divergências entre os dados inicialmente informados sobre o quantitativo de pessoas com prazo recomendado para aplicação do reforço da CoronaVac vencido, sendo posteriormente apresentado número superior.

O MPT é representado pela procuradora-chefe Mariana Ferrer e pelas procuradoras do Trabalho Georgia Aragão e Christiane Nogueira. Pelo MPF, assinam o documento os procuradores da República Alessander Cabral, Nilce Rodrigues e Ricardo Magalhães.Os representantes do MPCE são o coordenador e a coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero e procuradora de Justiça Isabel Pôrto, respectivamente; e as promotoras de Justiça titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza, Ana Cláudia Uchôa e Lucy Antoneli.

*Com informações do MPCE

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