Justiça determina reintegração de 517 funcionários demitidos do Grupo Rabelo
Empregados foram dispensados sem o pagamento de verbas rescisórias
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.