Limoeiro do Norte realiza amanhã blitz sobre trabalho doméstico
Estudantes da rede municipal de ensino e entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente em Limoeiro do Norte (região jaguaribana) promoverão amanhã, dia 12/5, das 8 às 9h30, uma blitz educativa para marcar o lançamento da Campanha Cidadania Começa em Casa. A iniciativa visa sensibilizar empregadores e conscientizar a população em geral para a importância do registro da carteira de trabalho do empregado doméstico e a proibição da exploração da mão de obra na atividade de quem tenha menos de 18 anos.
Durante a blitz, que ocorrerá na Avenida Dom Aureliano Matos, próximo ao semáforo da Câmara Municipal, no Centro da Cidade, haverá distribuição de panfletos e colagem de cartazes no comércio local e nas repartições públicas. A concentração dos participantes será às 7h30, na Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte. À frente, está o coordenador municipal do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), professor Fábio Pitombeira.
NÚMEROS – De acordo com o IBGE, o Brasil contabilizava, em 2008, um total de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos. Apenas 27% deles possuíam carteira de trabalho assinada, percentual que, no Nordeste, não passava de 14%. O Ceará dispunha de 281 mil trabalhadores domésticos (94,33% mulheres), entre eles 25.190 crianças e adolescentes. Em termos absolutos, o Ceará só fica atrás dos Estados de São Paulo (27.907), Bahia (38.920) e Minas Gerais (39.044). No País, o número de crianças e adolescentes em trabalho doméstico chegava a 323 mil. Em 1998, eram 490 mil meninos e meninas trabalhando como domésticos.
A Campanha Cidadania Começa em Casa foi lançada, no âmbito estadual, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 27 de abril, dia do trabalhador doméstico. Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, para todos os municípios o MPT enviou cartazes, panfletos e ofício solicitando o engajamento das secretarias, especialmente as de Educação, Saúde e Assistência Social, e demais órgãos locais na realização de atividades. “O Município de Limoeiro do Norte mostra, com a iniciativa, seu envolvimento e compromisso com a conscientização social e a melhoria das condições de vida dos seus cidadãos”, avalia.
LEGISLAÇÃO – O Decreto nº 6481, baixado em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, classifica o trabalho infantil doméstico como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil, o que requer, portanto, maior urgência na erradicação”, diz.
DIFERENCIAÇÃO – O procurador diz que é preciso diferenciar trabalho infantil doméstico da realização de afazeres domésticos. “A realização de atividades domésticas no domicílio de outra pessoa é considerada trabalho. Quando a adolescente realiza atividade no próprio domicílio e em regime de colaboração com os demais membros da família, considera-se afazeres domésticos”, explica. Ele observa, contudo, que a se a criança substitui o adulto nos afazeres domésticos para que este venha a exercer sua atividade fora do próprio lar, fica caracterizada exploração, proibida pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O procurador acrescenta que o trabalho infantil doméstico, pelas condições em que é realizado (com o manuseio de produtos químicos e de equipamentos e eletrodomésticos ergonomicamente inadequados ao grau de desenvolvimento físico da criança e da adolescente) é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. “Também favorece a perda da referência ou convivência com sua família e a ocorrência de exploração sexual”, ressalta.
QUEM É O TRABALHADOR DOMÉSTICO |
---|
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. São, portanto, exemplos de empregados domésticos o mordomo ou governanta, a cozinheira, a lavadeira, a faxineira, o vigia; a babá, o motorista particular, o acompanhante de idoso e o caseiro do sítio, se o local, neste caso, é usado apenas para o lazer.
NOVO PERFIL – Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os dados do IBGE apontam que, cada vez mais, as diaristas ocupam o espaço em que as empregadas domésticas (mensalistas) eram absolutas. Entre 1998 e 2008, o número de diaristas quase duplicou. Outra mudança verificada foi o envelhecimento das profissionais. Em 1998, 32% delas tinham até 24 anos. Em 2008, esse percentual caiu para 17%, resultado atribuído ao crescimento da escolaridade no País, que abre novas perspectivas às jovens trabalhadoras.
PREVISÕES LEGAIS |
---|
A legislação trabalhista concede ao empregador a possibilidade de descontos por faltas ao serviço - não justificadas ou não autorizadas. Também podem ser descontados os adiantamentos de salário (vales) e vale-transporte (até 6% do salário) e contribuição previdenciária (parte do empregado), que deve ser recolhido ao INSS, juntamente com a parte patronal.
Desde 2006, a lei proíbe descontar fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
Até 2012, o empregador poderá abater do Imposto de Renda (Ano-Base 2011) os 12% mensais, recolhidos para o INSS (parte patronal), na forma da Lei 11.324/2006.
É proibido contratar menor de 18 anos para serviços domésticos (Decreto Federal nº 6481/2008).
DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO |
---|
De acordo com a legislação brasileira, a trabalhadora doméstica TEM direito a:
- Carteira de Trabalho assinada (inclusive no contrato de experiência).
- Remuneração (não pode ser menos de um salário mínimo, nem pode ser reduzida).
- 13º salário (1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro).
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).
- Feriados civis e religiosos (se empregador trabalhar nesses dias, terá direito ou ao pagamento em dobro ou uma folga compensatório, em outro dia previamente ajustado).
- Férias (30 dias por ano; remuneração normal, mais adicional de 1/3).
- Licença-maternidade (120 dias, com direito ao salário, pago pelo INSS).
- Licença-paternidade (5 dias).
- Vale-transporte (caso o empregado utilize transporte coletivo).
- Verbas rescisórias - ao ser dispensado, o empregado tem direito às seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário e férias (integrais e/ou proporcionais + 1/3)
- Aviso Prévio. Se o empregador pretende dispensar o empregado, deve avisá-lo com 30 dias de antecedência. Se não avisar, deve indenizar o respectivo período. Da mesma forma, se empregado quer pedir demissão, deve avisar ao empregador 30 dias antes. Caso contrário, o empregador pode descontar de suas verbas rescisórias o valor correspondente.
- Estabilidade. Se empregada estiver grávida, o empregador não pode dispensá-la sem justa causa. O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se houver a dispensa sem justa causa nesse período, a empregada terá direito à reintegração.
- FGTS. Esse direito depende da vontade do empregador. A lei permite, mas não obriga o empregador doméstico a depositar o FGTS.
- Seguro-desemprego. Somente é devido ao empregado doméstico, se o empregador depositar o FGTS. São três parcelas de um salário mínimo cada. Só tem esse direito o empregado que é dispensado sem justa causa e que tiver trabalhado durante pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à dispensa.
- Previdência Social. Para se inscrever no INSS, o empregado deve ir a uma Agência do INSS ou acessar o site www.previdenciasocial.gov.br.
- Benefícios Previdenciários. Salário-maternidade (120 dias), auxílio doença e aposentadoria. Se o empregado falecer, os dependentes tem direito ao benefício denominado pensão por morte.
- Dignidade. Ser tratado com dignidade é o principal direito do empregado doméstico. Assédio (moral ou sexual), tortura (física ou psicológica), constrangimento e discriminação são atentados à dignidade humana.
Estas profissionais, no entanto, NÃO TÊM direito a:
- Limite da jornada de trabalho.
- Pagamento de horas extras.
- Pagamento de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).
- Salário Família.
- Auxílio-Acidente.
- PIS.
Tags: #Trabalho Infantil, #MPT, #MPTCE