Ação Civil Pública do MPT garante pagamento de funcionários de empresa prestadora de serviço, em Juazeiro do Norte
A Justiça do Trabalho deferiu, em caráter liminar, um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Juazeiro do Norte, para que a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte não repasse mais recursos para a empresa EAB – Assessoria Consultoria e Serviços Ltda. O MPT promoveu uma Ação Civil Pública contra a empresa a partir de uma denúncia de descumprimento da legislação do trabalho de cerca de 800 empregados. A EAB presta serviços nas Secretarias de Educação, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Infraestrutura do referido município. Entre as violações dos direitos trabalhistas, foram constatadas: atraso de salários; retenção de carteira de trabalho dos empregados; não recolhimento de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não-pagamento de verbas rescisórias.
O contrato entre a empresa e a Prefeitura de Juazeiro do Norte encerrava-se no dia 31 de dezembro de 2012. “Havia uma imensa angústia e expectativa dos empregados que têm se dirigido ao Ministério Público, em face da imediata ausência de pagamentos e da forte possibilidade de insolvência da totalidade dos créditos trabalhistas, por ocasião do encerramento dos serviços”, contou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho e autor da ação, Nicodemos Fabrício Maia.
Diante das irregularidades encontradas, o MPT requeriu, liminarmente, “para evitar prejuízo irreparável aos trabalhadores favorecidos”, que fosse expedido mandado ao Município de Juazeiro do Norte, na pessoa de seu representante legal, para que se abstivesse de repassar quaisquer valores presentes e futuros, pertencentes à empresa EAB oriundos do contrato de prestação de serviços, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Além disso, na Ação o MPT requeriu que fossem destinadas cifras à quitação das verbas salariais e encargos sociais a serem pagos diretamente aos trabalhadores. Os valores deveriam ser usados para o pagamento de: salários; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; gratificação natalina integral e proporcional (13º salário); depósito e liberação dos valores não recolhidos do FGTS, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês; multa do FGTS; salários atrasados dos meses de outubro, novembro e dezembro; liberação das guias de seguro desemprego ou indenização correspondente; vales-transportes; vales-alimentação, e baixa na CTPS e a respectiva devolução.
A decisão da justiça cabe recurso.
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