Lançada Frente Estadual contra a PEC 37

“Um projeto que vai de encontro ao trabalho, à honra e à dignidade do Ministério Público”, foi assim que o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Nicodemos Fabrício Maia, definiu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que pretende cassar os poderes investigatórios do MP. Nesta sexta-feira, o Ministério Público do Estado do Ceará lançou a Frente Estadual contra a PEC 37, no auditório da entidade, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate à proposta.

Segundo o procurador-geral de Justiça no Ceará, Ricardo Machado, é fundamental a compreensão de que a luta contra a PEC 37 é de interesse de toda a sociedade, já que sua aprovação, na prática, significa o avanço da impunidade. "Não só o MP perderá o direito de investigar, outras instituições como o Banco Central e Receita Federal não poderão realizar nenhum ato de investigação. Isto ficará restrito à Polícia. O prejuízo de se restringir dessa maneira o poder de investigação poderá ser visto no enfraquecimento da democracia e na vida do cidadão comum", alerta. Vale destacar que o texto da PEC já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em novembro de 2012. A proposta segue agora para o plenário da Casa e, em seguida, para o Senado Federal.

Com o lançamento da Frente, a estratégia é criar uma mobilização local que se integre à agenda nacional contra a PEC 37, que ganhará força no mês de março com diversas atividades. Entre os dias 11 e 14 de março, estão agendadas audiências públicas em todos os municípios brasileiros para discutir a proposta de restringir às Polícias Federal e Civil o poder de investigação. No dia 15, será a vez das capitais repercutirem a temática. Por fim, no dia 20 de março, em Brasília, serão apresentados os resultados das audiências públicas realizadas em todo o País.

Várias entidades participaram do lançamento da campanha como sindicatos, entidades de classe e órgãos ligados ao Ministério Público.

Entenda o caso

Os principais problemas trazidos pela PEC 37 são: a perda do poder de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); o impedimento por parte do MP de ofertar denúncia com base em investigação feita por outro órgão que não seja a polícia judiciária; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, que confere às autoridades administrativas - Ibama, Banco Central, Receita Federal, etc - a possibilidade de instaurarem sindicâncias para a apuração de irregularidades em seus respectivos órgãos; o impedimento por parte do juiz de realizar diligências quando estiverem em curso investigações referentes aos atos de organizações criminosas; além disso, a PEC torna inconstitucional o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite ao MP instaurar procedimentos administrativos, sindicâncias e oferecer denúncias pela prática de ilícito penal.

Tags: #FrenteEstadual, #PEC37

Imprimir