Entidades discutem exploração sexual de crianças e adolescentes no Vale do Jaguaribe
Representantes de órgãos governamentais e não governamentais das regiões jaguaribana e sertão central cearense se reúnem amanhã, dia 26, a partir das 8 horas, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Limoeiro do Norte (rua Coronel José Nunes, 685 – Centro) para discutir exploração sexual de crianças e adolescentes. O evento é uma promoção do Fórum Regional pela Erradicação do Trabalho Infantil (FretiVale), que abrange 36 municípios das duas regiões.
A discussão será conduzida pela palestrante convidada, a psicóloga Maria Celiane Moreira. Também estarão presentes, entre outros, a procuradora do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e o professor Fábio Alves Pitombeira, coordenador municipal do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) em Limoeiro do Norte.
Além de constituir crime, a exploração sexual de crianças e adolescentes foi inserida pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre as piores formas de trabalho infantil elencadas no Decreto nº 6481, de 12 de junho de 2008, assim como o trabalho infantil doméstico, a atuação no tráfico de drogas e o trabalho de meninos e meninas em lixões ou na coleta de resíduos sólidos, entre outros.
O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar, até 2015, as piores formas de trabalho infantil (porque ameaçam a vida) e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. A reunião do FretiVale é aberta às entidades convidadas, a representantes de secretarias municipais de Saúde, Educação e Ação Social, conselheiros tutelares, membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e a todos os cidadãos interessados.
O papel do Fórum é articular políticas públicas que visem proteger o trabalhador adolescente e garantir-lhe o cumprimento da legislação trabalhista, além de evitar a exploração do trabalho infantil. Através de ações de sensibilização da comunidade em geral, o FretiVale tem contribuído para alertar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil à saúde (física e psicossocial) da criança e à formação dos futuros trabalhadores (que tenderá à reprodução do ciclo de pobreza em que vivem).
O Fórum foi instalado no Vale do Jaguaribe e Sertão Central em julho de 2008, a partir de uma série de seminários regionais promovidos pelo MPT. Até então, existia no Ceará apenas o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti). “A intenção foi valorizar o conhecimento e a experiências de entidades e cidadãos sobre a realidade de suas próprias regiões para somar forças na erradicação do trabalho infantil”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, integrante da coordenação colegiada do Feeti.
Depois do FretiVale, foram instalados mais dois Fóruns Regionais: um em Sobral (para as regiões Norte e Ibiapaba) e outro em Juazeiro do Norte (para as regiões do Cariri e Centro-Sul). Após a palestra em Limoeiro, ocorrerá a formação de comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição da nova coordenação colegiada do FretiVale.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FÓRUM REGIONAL |
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Limoeiro do Norte, Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte
Quixadá, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Madalena, Milhã, Pedra Branca, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO |
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Constituição Federal:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
OUTROS DIPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES |
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* A Convenção 182, da OIT, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 178, de 1999, e passou a vigorar no Brasil em fevereiro de 2001, inclui entre “as piores formas de trabalho infantil” a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas
* O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA prevê, no art. 82, que “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
* O Código Penal Brasileiro, no capítulo dos Crimes de Sedução e da Corrupção de Menores, tipifica como crime (art. 229), “manter alguém, por conta própria ou de 3º, casa de prostituição ou lugar destinado a encontro libidinoso, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário/gerente”
NÚMEROS |
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293.668
crianças e adolescente (5 a 17 anos) encontravam-se em situação de trabalho no Ceará, em 2009, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4,25 milhões
de meninos e meninas eram explorados precocemente em sua força de trabalho no País em 2009, conforme a Pnad-IBGE.
5º lugar
é a posição do Ceará no ranking nacional da exploração do trabalho da criança e do adolescente, considerando a proporção de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária de 5 a 17 anos. O Ceará ficou em melhor situação apenas que o Tocantins, Piauí, Rondônia e Santa Catarina