Sessão solene na AL homenagerá programa de combate a trabalho infantil
Cerca de 500 mil estudantes das redes municipal e estadual de ensino no Ceará já foram atendidos pelo Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), lançado em outubro de 2008. Para marcar o 3º aniversário do Programa, a Assembléia Legislativa realizará, na próxima quinta-feira, dia 20, às 15 horas, uma sessão solene requerida pela deputada estadual Raquel Marques (presidente da Comissão de Educação). Na ocasião, serão homenageadas duas instituições e uma personalidade pelo relevante apoio prestado ao programa: o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Banco do Nordeste (BNB) e a professora aposentada da UFC, Célia Gurgel.
Para representar o MPT no recebimento da homenagem, virá de Brasília a Fortaleza o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo. O MPT foi idealizador do Programa, no Ceará, juntamente com a Universidade Federal do Ceará (UFC) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-CE). O Peteca surgiu com a proposta de levar às salas de aula do ensino fundamental, nas redes públicas, a discussão sobre direitos da criança e do adolescente, especialmente acerca do trabalho infantil.
“A intenção é investir na formação de uma nova consciência em torno do tema. Para isso, apostamos no grande poder mobilizador que têm os educadores para a transformação da realidade que ainda mantém o Ceará em 5º lugar no ranking nacional da exploração do trabalho de crianças e adolescentes”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador estadual do Programa. Ele acrescenta que o Peteca fez com que pais e responsáveis pelos estudantes também fossem envolvidos nos debates, com a realização de eventos abertos a toda a comunidade escolar.
“Se considerarmos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda é relativamente jovem, pois completou apenas 21 anos, é natural que muitos dos pais de família de hoje tenham sido criados sob outra realidade e necessitem de esclarecimentos sobre a legislação”, observa o procurador. Neste sentido, o Programa realizou, ainda em outubro de 2008, o primeiro curso de capacitação para 82 coordenadores municipais indicados pelas primeiras 51 Prefeituras que aderiram à proposta. Em seguida, eles promoveram oficinas com os demais educadores das escolas envolvidas no Programa, multiplicando o saber apreendido no curso. Todos eles receberam materiais didáticos e orientações para a abordagem do tema com os estudantes durante o ano letivo de 2009 (com no mínimo 1 2 horas aula em sala).
No final de 2009, outros 43 municípios aderiram ao Peteca e um novo curso de capacitação foi promovido para os novos coordenadores, fazendo com que o Programa chegasse a 94 cidades, durante o ano letivo de 2010, adotando a mesma metodologia de multiplicação do saber. No final do ano passado, outras dezenas de municípios e a Secretaria Estadual da Educação também aderiram ao Programa e uma terceira turma do curso de capacitação de coordenadores foi ofertada, permitindo que cerca de 120 municípios desenvolvessem o Peteca durante o atual ano letivo, além das unidades estaduais.
NÚMEROS – Em todo o País, segundo dados do IBGE, existem 4,25 milhões de meninos e meninas (de 5 a 17 anos) em situação de trabalho, dos quais 293.668 no Ceará. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce. No mundo, segundo a OIT, há 115 milhões de crianças e adolescentes realizando trabalhos perigosos (prejudiciais à saúde e à integridade física e psicológica).
LEGISLAÇÃO – Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
SERVIÇO |
Sessão Solene comemorativa ao 3º aniversário do Peteca.
Local e data: Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, dia 20/10, às 15 horas.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL
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Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
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293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
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