Ceará registra 100 acidentes de trabalho envolvendo criança e adolescente
Apesar de o trabalho precoce ser proibido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes brasileiros não apenas trabalham. Eles também se acidentam no exercício de atividades profissionais. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.
Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números são apenas indicadores de uma realidade que é muito mais grave, tendo em vista que, mesmo nos Estados onde o sistema de saúde encontra-se mais atento à questão, ainda há subnotificação. Significa que outras tantas ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes passam distante do necessário registro. “Até mesmo os acidentes que atingem trabalhadores adultos são subnotificados. Imagine quando a vítima é uma criança ou um adolescente, que expõe um agravante à situação”, observa.
Os números do Ministério da Saúde apontam que, em números absolutos, o Ceará fica atrás apenas de Alagoas (101), Santa Catarina (191), Minas Gerais (253), Paraná (262) e São Paulo (3.660) em ocorrências. Todos os casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Já entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações. Os setores de atividade com maior número de ocorrências são a indústria de calçados, o setor de serviços alimentícios e o comércio.
Conforme os dados do Ministério da Saúde, dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidente de trabalho a cada dia no Brasil. Uma criança ou adolescente morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País. “É fato inquestionável que, por estarem em processo de formação física e intelectual, a criança e o adolescente não têm ainda as mesmas habilidades que o adulto. E isso foi devidamente levado em conta pelo legislador ao proibir, corretamente, o trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos”, acrescenta o procurador. Ele frisa que os equipamentos de proteção individual (EPIs), em regra, também não costumam ser adequados à estrutura corporal da criança ou do adolescente.
Em muitos casos, conforme Antonio de Oliveira Lima, máquinas e equipamentos não são adequados ergonomicamente à altura e estrutura corporal do trabalhador precoce que já tem um campo de percepção (visão) menor e uma pele mais fina (maior risco de intoxicação). “Por estas e outras razões, como o favorecimento à evasão escolar e ao baixo rendimento nos estudos, temos, cotidianamente, tentado alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce à saúde e à educação da criança e do adolescente”.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
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293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL
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Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
TRABALHO INFANTIL x ACIDENTES DE TRABALHO
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NÚMEROS NO BRASIL E NO CEARÁ
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde
2 menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil.
1 menor de 18 anos morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País.
5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho entre 2006 e agosto de 2011 no Brasil, dos quais 100 foram no Ceará.
58 crianças e adolescentes morreram durante o trabalho no mesmo período no País.
OBS: Todos os acidentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes são classificados como “grave”, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações.
Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores no País são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.
Fatores de risco de acidente adicionais em crianças e adolescentes:
• Criança e adolescente, por estarem em processo de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto
• Pele mais fina (mais exposta à intoxicação).
• Equipamentos de proteção inadequados à estrutura corporal
• Campo de percepção (visão) é menor
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO ENTRE MENORES DE 18 ANOS
Por unidade da Federação, entre agosto de 2006 e agosto de 2011
UF
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Casos
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UF
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Casos
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UF
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Casos
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São Paulo
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3.660
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Rio de Janeiro
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66
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Amazonas
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24
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Paraná
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262
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Tocantins
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66
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Sergipe
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20
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Minas Gerais
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253
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Mato Grosso do Sul
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59
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Pernambuco
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18
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Santa Catarina
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191
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Distrito Federal
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55
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Piauí
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16
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Alagoas
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101
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Amapá
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39
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Roraima
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12
|
Ceará
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100
|
Maranhão
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38
|
Rondônia
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6
|
Bahia
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96
|
Rio Grande do Sul
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34
|
Acre
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6
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Mato Grosso
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91
|
Rio Grande do Norte
|
32
|
Espírito Santo
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3
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Goiás
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77
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Paraíba
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27
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Pará
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1
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Total: 5.353
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