Fórum regional de combate ao trabalho infantil se reúne no Jaguaribe
O Fórum Regional pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Vale do Jaguaribe e Sertão Central (FretiVale) promove nesta terça-feira, dia 25/10, das 8 às 12 horas, sua primeira reunião itinerante. Sediado em Limoeiro do Norte, o FretiVale reunirá, desta vez, representantes de vários municípios no Pólo de Atendimento Maria Isaura Nogueira Diógenes, no Município de Jaguaribe, interior do Ceará.
“É uma maneira de prestigiarmos os municípios participantes do Fórum e levarmos os demais integrantes a conhecerem de perto o trabalho desenvolvido em outras cidades. A troca de experiência é sempre salutar e contribui para o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido por todos”, enfatiza o professor Fábio Alves Pitombeira, integrante da coordenação colegiada do FretiVale. Segundo ele, na reunião desta terça-feira, será apresentado o processo de capacitação de monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) de Jaguaribe. A reunião também servirá para o repasse de informes e discussões sobre o Peti e o combate ao trabalho infantil no sertão central e no vale do Jaguaribe.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
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293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL
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Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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