Recesso Judiciário
Saiba mais sobre a suspensão dos prazos processuais, a escala de plantão e o canal de denúncias do MPT-CE
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) informa que, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (recesso judiciário), funcionará em regime de plantão para atendimento de demandas urgentes relacionadas a violações trabalhistas.
Durante o recesso, serão mantidos apenas os serviços essenciais da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT-7). O atendimento na sede (em Fortaleza) será realizado das 9h às 12h, conforme a Portaria PRT 7ª Região nº 241/2025.
Na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Juazeiro do Norte haverá atendimento presencial nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, entre 9h e 12h. Nos demais dias, a PTM funcionará em regime de plantão.
As atividades regulares do MPT-CE serão retomadas no dia 7 de janeiro de 2026.
Suspensão de prazos
Segundo o §2º do art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2017, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193/2018, ficam suspensos os prazos dos procedimentos finalísticos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Permanecem válidos apenas os prazos previstos nos artigos 8º, §1º e 9º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, art. 9º-A e art. 10, §1º, da Resolução CNMP nº 23/2017.
Plantão e Denúncias
Durante o regime de plantão, serão asseguradas as movimentações processuais que forem necessárias. Conforme escala definida, procuradores e servidores estarão disponíveis nos seguintes telefones:
- Plantão de Primeiro Grau: (85) 99197-5362
- Plantão de Segundo Grau: (85) 99145-3416
O canal para recebimento de denúncias também permanecerá ativo durante todo o recesso forense.
Saiba mais:
Escala de Plantão
Canal de Denúncias
