Recesso Judiciário: prazos dos procedimentos suspensos
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região comunica, nos termos do §2º, do art. 9º, da Resolução nº 23/2017, com a redação conferida pela Resolução nº 193/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público, que fica suspenso o curso do prazo dos procedimentos finalísticos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8º, §1º e 9º, §1º, da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, art. 9º-A e art. 10, §1º, da Resolução CNMP nº 23/2017.
Em razão do recesso judiciário, que ocorrerá no período de 20/12/2023 a 06/01/2024, o atendimento em regime de plantão será prestado de forma presencial, de 8h30 às 11h30, e também remotamente.
Serão mantidos os serviços essenciais em regime de plantão, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
O plantão para denúncias urgentes seguirá ativo ao longo do período:
- Escala de plantão;
- Página de Denúncias do nosso Site;
- Pelo aplicativo MPT-Pardal (necessário baixar o aplicativo no Apple Store ou Play Store).