Acórdão reforça a inclusão da função de vigilante na cota de jovens aprendizes

Decisão se originou de ação civil pública proposta pelo MPT-CE contra o SINDESP e o SINDVIGILANTES e prevê sanções em caso de descumprimento 

O acórdão proveniente de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/CE) contra o SINDESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará) e o SINDVIGILANTES (Sindicato dos profissionais vigilantes empregados em empresas e serviços de segurança, vigilância, transporte de valores, curso de formação de vigilantes, segurança pessoal, cenófilos, similares e afins do Estado do Ceará) endossou o impedimento de flexibilização da cota de aprendizes para a função de vigilante.

A decisão reafirma a proibição de sindicatos celebrarem acordos ou convenções coletivas que flexibilizem a base de cálculo da cota da aprendizagem prevista no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos moldes estabelecidos na cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019. Em caso de descumprimento, as entidades receberão multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e terão de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as quais serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/7ª Região) decidiu por não conhecer o recurso ordinário interposto pelo SINDVIGILANTES em virtude de não recolhimento das custas processuais (deserção processual). Ademais, os desembargadores conheceram o teor de recurso ordinário requerido pelo SINDESP, ao qual foi negado provimento.

Leia a íntegra do acórdão

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