MPT-CE notifica federações para combater o assédio eleitoral
MPT-CE orienta sindicatos e empresas para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) divulgou recomendações para que as federações do Estado orientem os sindicatos e as empresas para adoção de medidas de combate ao assédio eleitoral, que acontece quando empregadores fazem ameaças ou ofertam benefícios com o intuito de induzir, obrigar ou constranger trabalhadores a votarem em determinado candidato. Em todo Brasil, o MPT já recebeu mais de mil denúncias do tipo, sendo 27 delas no Ceará.
Dentre as ações recomendadas, está a proibição de qualquer promessa de concessão de benefício a pessoas que buscam trabalho ou que já possuem relação trabalhista com a organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes) em troca do voto em candidatura indicada pelos patrões. As empresas não deverão permitir que seus prepostos adotem condutas que venham a coagir ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados.
Além disso, os empregadores não devem realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas. Os trabalhadores também não podem ser pressionados para realizar qualquer manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
O documento traz ainda a recomendação para as empresas não impedirem ou dificultarem o direito dos trabalhadores ao voto no dia da eleição. Não deverá ser exigida a compensação de horas pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral, nem efetuados quaisquer descontos na remuneração.
A procuradora do MPT-CE Ana Valéria Targino alerta que o poder diretivo do empregador não pode impedir o exercício dos direitos de liberdade e exercício do voto: “a conduta empresarial, impedindo trabalhadores de exercerem livremente seus direitos básicos que caracterizam o ser humano moderno, que são a liberdade, a livre escolha política, o exercício do trabalho livre, e a não discriminação, equipara estes empregados a seres inumanos, coisificando-os, limitando sua existência a mera execução mecânica do trabalho e a ordens impostas, inclusive de forma ilegal, com vistas a atender fins estranhos ao contrato de trabalho”.
As federações notificadas foram a Federação das Indústrias do Estado do Ceará; Federação do Comércio do Estado do Ceará; Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste; Federação das Empresas de Transportes Rodoviários dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; Federação da Agricultura do Estado do Ceará e Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste.
O não cumprimento das recomendações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho.