Força-tarefa flagra trabalho infantil e informalidade na cadeia produtiva da carnaúba no Ceará

Uma força-tarefa, integrada por procurador do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal, constatou a exploração do trabalho de crianças e adolescentes nas frentes de extração da palha de carnaúba em munícipios da região norte do estado do Ceará. Durante a ação fiscal, foram encontrados três jovens de 11, 13 e 15 anos de idade, laborando como aparadores de palha de carnaúba. A operação teve início neste mês de setembro e permanece em curso.

A atividade era desempenhada com utilização de instrumentos perfurocortantes, sem os cuidados adequados e ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva e frio, o que caracteriza uma das piores formas de trabalho infantil.

Os três jovens encontrados em plena atividade laboral foram afastados pela fiscalização e receberam, por meio de seus responsáveis, as verbas rescisórias pelos dias trabalhados. Os produtores fiscalizados foram notificados para providenciar regularização dos registros dos empregados e das condições de trabalho, entretanto não cumpriram com a notificação. Por isso, foram lavrados pela auditoria fiscal do Trabalho 29 autos de infração pelas irregularidades encontradas.

Informalidade

Também foi encontrada uma situação de total informalidade dos trabalhadores que laboravam na extração da palha de carnaúba. A atividade é a etapa inicial para produção da cera de carnaúba, um dos principais produtos da pauta de exportação do Ceará e do Piauí, maiores produtores no país.

A fiscalização verificou, dentre os produtores fiscalizados, que a totalidade dos trabalhadores encontrados em atividade de extração da palha de carnaúba estava sem o devido registro do contrato de trabalho, o que retrata o elevado índice de informalidade do setor e que traz inúmeros prejuízos para o trabalhador e para as contas públicas, por falta de proteção social do trabalhador, de recolhimento do FGTS e de encargos previdenciários.

A situação dos trabalhadores ainda era agravada pelo não fornecimento de equipamentos de proteção individual, numa atividade com inúmeros riscos de acidentes. Além disso, havia falta de fornecimento de água potável ou consumo de água em copo coletivo, ausência de fornecimento de ferramentas de trabalho, de exames médicos admissionais, de vacinação antitetânica, de instalações sanitárias, dentre outras.

O procurador do MPT-CE Carlos Leonardo Holanda Silva alerta para a necessidade de ações por parte da cadeia produtiva: “É preciso que a cadeia produtiva da carnaúba, que vai do produtor até a indústria, defina meios de controle para que situações como essa não se repitam”.

Lista TIP

A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil foi instituída pelo Decreto Nº 6.481/2008 e apresenta 93 atividades no Brasil prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.

Denúncias

Denúncias de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio dos seguintes canais:

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