MPT-CE retoma atendimento presencial ao público

Teve início no dia 03 de novembro o retorno progressivo e gradual às atividades presenciais na sede do Ministério Público do Trabalho, em Fortaleza, e na Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte. Será observado, inicialmente, um percentual mínimo de 50% do total de servidores. Para manter as instalações seguras, serão adotadas as medidas de biossegurança previstas em decreto estadual.

Além da medição de temperatura, o acesso de pessoas com mais de 18 anos de idade às unidades será precedido da comprovação de vacinação completa (primeira e segunda doses ou dose complementar) contra a COVID-19, conforme cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes no Ceará. Tal comprovação ficará registrada por ocasião do primeiro ingresso, ficando dispensada a exigência nos seguintes. Será observada a obrigatoriedade do uso adequado de máscara inclusive por crianças a partir de dois anos.

Para fins comprobatórios, serão válidas as anotações no certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS) e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Se não for possível a imediata comprovação, excepcionalmente poderá ser permitido o ingresso na unidade a quem declarar, sob pena da lei, que está devidamente vacinado(a). Nesses casos, poderá ser exigida a comprovação em até cinco dias. Pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 poderão ter acesso às unidades mediante apresentação de relatório médico com a justificativa.

Clique para ter acesso às Portarias que dispõem sobre a retomada gradual das atividades presenciais:

Portaria nº 1471.2021 PGT

Portaria nº 216 de 21 de outubro de 2021

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