Município de Juazeiro do Norte paga R$ 1 milhão para quitar dívidas com terceirizados

O município de Juazeiro do Norte teve de pagar R$ 1 milhão como parte da dívida que tem com os trabalhadores terceirizados da empresa EAB Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda. O valor é o resultado de uma Ação Civil Pública contra o município movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e beneficia cerca de 1 mil trabalhadores da empresa que estavam com os vencimentos atrasados.

Segundo o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho da região do Cariri, Clóvis Valença Alves Filho, o valor depositado pela Prefeitura deve ser dividido de forma proporcional e equitativo com todos os 1.055 empregados da empresa.

A EAB presta serviços nas Secretarias de Educação, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Infraestrutura do referido município. Entre as violações dos direitos trabalhistas, foram constatadas: atraso de salários; retenção de carteira de trabalho dos empregados; não recolhimento de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não-pagamento de verbas rescisórias.

Em janeiro a Justiça do Trabalho deferiu, em caráter liminar, um pedido do MPT, através da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Juazeiro do Norte, para que a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte não repassasse mais recursos para a empresa EAB – Assessoria Consultoria e Serviços Ltda. O MPT promoveu uma Ação Civil Pública contra a empresa a partir de uma denúncia de descumprimento da legislação do trabalho dos seus empregados.

O contrato entre a empresa e a Prefeitura de Juazeiro do Norte encerrava-se no dia 31 de dezembro de 2012. “Havia uma imensa angústia e expectativa dos empregados que procuraram o Ministério Público, em face da imediata ausência de pagamentos e da forte possibilidade de insolvência da totalidade dos créditos trabalhistas, por ocasião do encerramento dos serviços”, contou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho e autor da ação, Nicodemos Fabrício Maia.

Diante das irregularidades encontradas, o MPT requeriu, liminarmente, “para evitar prejuízo irreparável aos trabalhadores favorecidos”, que fosse expedido mandado ao Município de Juazeiro do Norte, na pessoa de seu representante legal, para que se abstivesse de repassar quaisquer valores presentes e futuros, pertencentes à empresa EAB oriundos do contrato de prestação de serviços, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

Além disso, na Ação o MPT requeriu que fossem destinadas cifras à quitação das verbas salariais e encargos sociais a serem pagos diretamente aos trabalhadores. O que aconteceu no último mês de abril. Os valores devem ser usados para o pagamento de: salários; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; gratificação natalina integral e proporcional (13º salário); depósito e liberação dos valores não recolhidos do FGTS, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês; multa do FGTS; salários atrasados dos meses de outubro, novembro e dezembro; liberação das guias de seguro desemprego ou indenização correspondente; vales-transportes; vales-alimentação, e baixa na CTPS e a respectiva devolução.

Vale ressaltar que o valor ainda é insuficiente ara cumprir com todas as obrigações trabalhistas e que o restante do pagamento dos funcionários ainda está sendo questionado pelo MPT na Justiça do Trabalho. “Já estivemos reunidos com representantes da atual gestão a fim de que o mesmo problema não aconteça a cada quatro anos. É extremamente complicado quando as empresas deixam de pagar e os trabalhadores têm de reclamar o que lhes é direito na Justiça”, comentou a procuradora do trabalho da PTM de Juazeiro do Norte, Lorena Brandão Landim Camarotti.

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