Terceirização é discutida em Congresso Brasileiro de Direito e Saúde

O fantasma da terceirização vem assombrando todas as categorias trabalhistas. Tal preocupação é protagonizada, sobretudo, pelo Projeto de Lei da Terceirização (PL 4.330/2004), o qual visa regularizar o trabalho terceirizado e possibilitar as empresas em geral substituírem seus funcionários diretos por terceirizados. A possibilidade de o projeto ser aprovado a qualquer momento na Câmara dos Deputados, em Brasília, faz com que o tema esteja constantemente na pauta das reinvindicações dos trabalhadores.

O setor da Saúde não foge a essa regra. E foi pensando nisso que II Congresso Brasileiro de Direito e Saúde trouxe o assunto para o centro das discussões, debatendo sobre o papel da Terceirização e do Cooperativismo no Sistema Único de Saúde (SUS) em um dos seis painéis programados para todo o evento.

O encontro de magistrados e profissionais da Saúde foi realizado de 4 a 6 de setembro, em Fortaleza. É uma realização da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE) em parceria com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE). O objetivo do evento é discutir a garantia do acesso da população aos serviços de saúde pública e privada, bem como a interface da atuação dos profissionais de Saúde e das Ciências Jurídicas.

O painel com a temática “O papel da terceirização e do Cooperativismo no SUS” aconteceu no segundo dia do congresso, na quinta-feira, 5/9, e contou com a contribuição de três painelistas: o procurador do Trabalho da 7ª Região (MPT), Antonio de Oliveira Lima; a auditora federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Luciene Pereira da Silva; e o assessor jurídico do Sindicato e Organizações das Cooperativas Brasileiras do Ceará (SESCOOP/CE), André Luiz Moreira Fontenele. 

Recorrendo ao segundo inciso do artigo 37º da Constituição brasileira, a auditora do TCU, Luciene Pereira, destacou que a ocupação de um cargo ou emprego público depende exclusivamente de aprovação em concurso público. Dessa forma, estados e municípios não podem ter terceirizados em seus quadros de servidores, colocados em áreas fins.
 
Ainda de acordo com Luciene Pereira, em relação aos órgãos de controle e planejamento orçamentários um dos principais problemas na contratação de terceirizados no serviço público, sobretudo na área da Saúde, é a falta de efetividade dos contratos de trabalho, o que dificulta o monitoramento dos gastos públicos. Somado a essa dificuldade está a falta de descriminação do uso das verbas repassadas para as cidades, tornando ainda mais complicada a fiscalização. “Queremos mais dinheiro com mais transparência. O repasse de dinheiro público para os municípios necessita de maior transparência e descriminação dos gastos”, defendeu ela.  

O assessor jurídico do SESCOOP/CE, André Fontenele, por sua vez, foi enfático.  “A Constituição não autorizou a terceirização. No entanto, hoje em dia, o setor público é o maior contratador de serviços terceirizados no Brasil”. Ele mencionou o artigo 10º do Decreto-lei 200/67, o qual afirma que as atividades públicas devem ser descentralizadas.
 
Para André Fontenele, os principais problemas do trabalho terceirizado é a insegurança jurídica, a ausência de controle efetivo e inexistência de uma norma reguladora que possa definir, por exemplo, as funções que se configuram como atividades-fim e atividades-meio. De acordo com a Súmula 331 do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceirização é uma exceção apenas para trabalhos temporários, vigilância, conservação e limpeza, serviços especializados e atividades-meio do tomador.

Além disso, Fontenele chama a atenção para cuidados mínimos na contratação de terceirizados, como a garantia de subsídio econômico dos serviços por parte do contratador, evitar as pessoalidades e prevenir a contratação de falsas cooperativas. “Os terceirizados precisam ter direitos iguais aos dos contratados diretos. Eu seria mais feliz se a terceirização não existisse, mas sei que não vai acabar. É preciso legislar para acabar com o conflito. Proteger menos a CLT e proteger mais o trabalhador”, pontuou.

Reforçando as considerações de Luciene Pereira e André Fontinele, o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Antonio Lima, explica que a terceirização traz dificuldades em sua essência. Para ele, mesmo que o trabalho terceirizado seja desenvolvido dentro da legalidade o mesmo não é bom para o trabalhador. “A terceirização é uma exceção em nossa Constituição. O problema de não querer regularizar é fazer dele uma regra”, afirmou.

Para Antonio Lima, a instabilidade das empresas terceirizadas facilita as irregularidades. Por isso, de acordo com ele, a fiscalização tem de ser constante, e não após os fins dos contratos ou da constatação de irregularidades.  “A questão fundamental é reduzir até acabar com a terceirização. Se ainda existir, os direitos humanos do trabalhador devem ser respeitados. É necessário que nós desenvolvamos um projeto político contra a PL 4.330. A situação está ruim, mas pode piorar ainda mais”, declarou.

Tags: #Terceirização, #CongresoBrasileiro, #Direito&Saúde

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