Blitze em praias, feiras e mercado flagram 76 crianças e adolescentes trabalhando
Os 14 anos de idade que ele afirma ter não escondem a meninice estampada no corpo franzino e no rosto moleque do pequeno David*. Meninice também ainda fortemente presente em Tiago*, 15 anos, e em Igor*, 16. Em comum, os três adolescentes enfrentam a dureza de caminhar pela areia sob o sol escaldante da Praia do Futuro, em Fortaleza, para garantir a própria sobrevivência e ajudar suas famílias. Eles e outros 73 meninos e meninas, inclusive uma de nove anos de idade, foram flagrados na manhã de ontem (4/6), durante blitze contra o trabalho infantil promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretarias Municipais de Direitos Humanos (SDH) e Assistência Social (Semas).
David compra chapéus de palha e de outros materiais no Centro de Fortaleza a sete reais e os revende por quinze reais na Praia do Futuro. Ele confirma que a mãe recebe o bolsa-família, do governo federal, mas diz que não integra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que o possibilitaria participar de atividades socioeducativas, artísticas e esportivas no contraturno escolar. Também revela que não conhece o seu pai. Tiago mora no bairro Henrique Jorge, compra CDs e DVDs piratas no Centro da Capital para revendê-los na praia. Ele diz que, por um ano, participou do Peti, mas não é mais atendido. A mãe também recebe o bolsa-família. Igor vende minibaldes aos pais de crianças que podem deixá-las brincar na areia da praia, diferentemente da pequena Lara* que, aos nove anos, ajuda a prima Rose*, de 15, a vender coco verde, para ganhar alguns trocados.
Dezenas de histórias como estas o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os auditores fiscais do Trabalho e os técnicos da SDH e da Semas ouviram durante as fiscalizações realizadas nas Praias do Futuro e da Barra do Ceará, nas feiras livres de Messejana e São Cristóvão e no Mercado São Sebastião. A iniciativa fez parte de uma atuação integrada nacionalmente, como parte das atividades alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que transcorrerá no próximo domingo, dia 12 de junho. No Ceará, diversas atividades, como caminhadas, palestras, panfletagens, manifestações artísticas e esportivas ocorrerão em quase todos os 184 municípios ao longo do mês.
Para 2011, o Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) escolheu como tema o combate às piores formas de exploração do trabalho precoce (uma lista de 93 atividades definidas pelo Decreto 6.481, baixado em 12 de junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva). O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as demais. Os dados mais recentes do IBGE apontam que há 4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País (segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio-Pnad de 2009), das quais 293.668 estão no Ceará.
CADASTRO - De acordo com Antonio de Oliveira Lima, a fiscalização promovida neste final de semana teve como foco a atividade informal. Ele explica que, hoje, as três áreas em que ainda é forte a exploração do trabalho precoce no Estado são a agricultura familiar, o trabalho infantil doméstico e as atividades informais urbanas. No caso das crianças e adolescentes identificados pelas equipes das dezenas de abordagens realizadas, o Município e o Estado receberão todos os dados para que verifiquem se as famílias já são beneficiadas, de fato, por programas sociais ou se é possível inseri-las. “A intenção é que as famílias recebam visitas dos técnicos e sejam orientadas a manter os filhos na escola e protegidas dos riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e emocional decorrentes do trabalho precoce, como o risco de câncer de pele por parte daquelas que trabalham expostas ao sol”.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
* Os nomes da criança e dos adolescentes mencionados na matéria são fictícios, para proteger sua real identificação, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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