MPT propõe ação de execução contra empresa por atraso no pagamento de salário
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Limoeiro do Norte ingressou com ação de execução contra a empresa Carbomil Química S/A. A medida foi necessária em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Carbomil em que a empresa se comprometia a não mais atrasar o pagamento dos salários dos seus empregados.
O caso teve início ainda em maio de 2009, quando trabalhadores denunciaram ao MPT o constante atraso no pagamento do salário por parte da Carbomil. Durante o inquérito civil aberto pelo MPT, ficou constatado em audiência e na documentação colhida que a empresa, de fato, efetuava o pagamento dos salários dos empregados fora do prazo legal (ou seja, o desembolso só se dava após o 5º dia útil de cada mês).
O MPT propôs à Carbomil, na época, a assinatura do TAC, visando solucionar o problema extrajudicialmente. A empresa assinou o termo se comprometendo a pagar os salários dos trabalhadores até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 459). O acordo previa que, a partir de então, em caso de descumprimento, a Carbomil arcaria com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e a cada mês em que se verificasse a irregularidade.
Ao buscar verificar a efetividade do acordo, o MPT, posteriormente, constatou, no entanto, que em três meses analisados, conforme os recibos de pagamento fornecidos pela empresa, o atraso no pagamento de 271 trabalhadores num mês, 241 empregados em outro e 230 num terceiro mês, totalizando 742 ocorrências. Mesmo após advertida pelo MPT, em audiência, sobre o descumprimento do TAC, a empresa continuou pagando os salários dos empregados sistematicamente após o prazo legal, o que forçou o MPT a ingressar com ação.
A ação, assinada pela procuradora do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão, pede que a Justiça determine o pagamento da multa de R$ 742 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e determine à empresa o cumprimento da obrigação legal referente ao desembolso do salário dos trabalhadores dentro do prazo legal. “O pagamento do salário constitui a principal obrigação do empregador”, frisou a procuradora.
Geórgia Aragão afirma, na ação, que o ajuizamento foi necessário para que a dignidade do trabalhador deixe de ser vilipendiada, “pois não se pode exigir que ele aguarde a contraprestação pelo labor prestado, sem qualquer perspectiva de recebimento”