MPT propõe ação de execução contra Município de Juazeiro do Norte
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juazeiro do Norte ingressou com ação de execução contra aquele município da região do Cariri. A medida foi necessária em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Município havia se comprometido a adotar providências para evitar a presença de crianças e adolescentes trabalhando no lixão da cidade.
O caso tem sido objeto de atuação do MPT desde 2008, quando foi aberto inquérito civil público. Àquela época, uma fiscalização promovida por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE (antiga DRT), a pedido do MPT, constatou existirem diversas famílias não apenas trabalhando, mas morando no lixão, em condições que ofendem a dignidade humana. Também foram flagradas várias crianças trabalhando no local, conforme relatório dos auditores enviado ao MPT.
Ainda em julho de 2008, o Município assinou TAC através do então prefeito Raimundo Macedo, no qual se comprometeu a cercar o lixão, concentrando num só ponto a entrada e saída de pessoas e veículos, manter vigilância 24 horas proibindo o acesso de crianças e adolescentes no local, afixar placas com mensagens de proibição da presença de crianças e adolescentes e empreender esforços para a construção de um aterro sanitário no Município.
O acordo previa, ainda, que a Prefeitura cadastraria as crianças e adolescentes encontradas no lixão para inclusão em programas assistenciais como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), além de realizar diagnóstico da exploração do trabalho precoce em todo o Município, garantir verba no orçamento para implementação de programa de assistência às crianças e às famílias e implementar programas de qualificação profissional para os adolescentes.
Em nova fiscalização realizada um ano depois, a pedido do MPT, os auditores fiscais do Trabalho constataram a permanência de crianças e adolescentes atuando no lixão e a continuidade de famílias morando no local. Os auditores relataram não ter encontrado cercas isolando o local nem placas de advertência, conforme comprovado em fotos e vídeos, documentando o descumprimento do acordo.
Em março deste ano, o MPT convocou o Município para nova audiência, na qual a procuradora do Trabalho Mariana Férrer Carvalho Rolim concedeu, a pedido dos atuais representantes da Prefeitura, prazo de 15 dias para o cumprimento dos compromissos contidos no TAC. Ela afirma que a persistência do Município em descumprir o acordo, após novo prazo, reflete a intenção de procrastinar as obrigações assumidas.
“Não restou ao MPT, portanto, alternativa que não fosse propor a ação de execução para que a Justiça determine o cumprimento dos compromissos firmados no TAC e o pagamento da multa que havia sido fixada para caso de descumprimento”, justifica a procuradora. Na ação, ela propõe ao juiz da 2ª Vara do Trabalho do Cariri que o gestor e, subsidiariamente, o Município sejam obrigado a pagar multa de R$ 136 mil, calculada em razão da quantidade de cláusulas descumpridas e do número de meses em que a irregularidade persiste. O valor deve ser revertido em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.