Comitê promoverá audiência pública no TRT sobre acidentes de trabalho
Uma morte apenas que ocorra em decorrência de acidente de trabalho já é motivo mais do que suficiente para preocupação e que requer atuação do poder público e de toda a sociedade. A afirmativa partiu do procurador-chefe do MPT cearense, Nicodemos Fabrício Maia, durante a reunião do Comitê Trabalho e Justiça (CTJ), realizada hoje (19/8) pela manhã.
A ponderação foi reforçada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Cláudio Soares Pires, que acumula a presidência do Comitê: "Nenhuma morte de trabalhador merece receber tratamento estatístico, pois leva à geração de filhos órfãos e viúvas desamparadas". Ele anunciou que a discussão iniciada hoje no âmbito do CTJ será ampliada em audiência pública, no dia 16 de setembro, na sede do TRT, e que a importância do tema fez com que fosse escolhido também pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ser objeto de campanha neste ano.
O advogado Cleto Gomes, que representa a OAB no Comitê, frisou não haver dinheiro que pague uma vida. "O ideal é prevenir, para que o acidente ou a morte não ocorra. É preciso uma campanha para conscientizar todas as partes envolvidas para o uso adequado dos equipamentos de proteção", defendeu.
O coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Nestor Bezerra, disse que a categoria tem consciência das limitações que afetam o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas afirmou que as famílias dos 16 operários mortos em acidentes ocorridos em canteiros de obras no Ceará, somente neste ano, não podem ficar "largadas". "Algumas empresas, em vez de darem assistência, mandam que se procure a Justiça", criticou.
FATORES DE RISCO - O auditor fiscal do Trabalho Doreland Ponte Lima ressaltou que, frente à existência de tantas novas tecnologias, não se justifica que muitas empresas ainda insistam em empregar equipamentos e técnicas obsoletas, que mais promovem acidentes, mortes e mutilações. Ele também apontou o uso de material de má qualidade e as improvisações como grandes fatores causadores de acidentes.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Júlio Brizzi, agradeceu o convite à instituição para engajamento no debate sobre o tema e destacou a necessidade de atuação conjunta. Ele disse que, apesar de os auditores fiscais do Trabalho serem competentes e buscarem exercer um trabalho de qualidade, eles não podem fiscalizar todas as obras 24 horas por dia. Brizzi disse que é imprescindível a colaboração dos sindicatos nas fiscalizações dos ambientes de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda, titular no âmbito do MPT cearense da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), é necessário aprimorar as instituições, criando canais de diálogo mais efetivos para uma atuação forte e conjunta. Ele também diz ser preciso ampliar o número de auditores fiscais. Brizzi afirma que o quantitativo tem melhorado nos últimos anos e que, ainda no atual governo, haverá novos concursos para o cargo.
PROTESTO - O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (STICCRMF), como parte do lançamento da campanha “Chega de mortes nas obras”, realizou na manhã desta sexta-feira, 19/8, uma marcha que saiu da Praça Portugal até a frente da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles interditaram parte da avenida em protesto à falta de segurança no trabalho, que já resultou em 19 mortes somente neste ano em canteiros cearenses.
Os trabalhadores e sindicalistas pediram uma atuação mais efetiva das autoridades na prevenção de acidentes de trabalho e na punição dos responsáveis pelas mortes e mutilações já ocorridas em ambientes de trabalho. Nestor Bezerra enfatizou que a intenção dos trabalhadores é realizar novos protestos e paralisar obras a cada trabalhador que vier a morrer em algum canteiro.
CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO |
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Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.
Também são considerados como acidentes do trabalho:
a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
NÚMEROS |
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ANO BRASIL CEARÁ BRASIL CEARÁ
Acidentes Óbitos
2006 512.232 5.965 2.798 47
2007 659.523 8.333 2.845 40
2008 755.980 10.153 2.817 54
2009 723.452 11.802 2.496 47
Dif. 2009/06 41,2% 98% - 10,8% -
NÚMEROS |
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47
Mortes por acidente de trabalho no Ceará em 2009, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência
11.802
Acidentes de trabalho registrados no Estado em 2009
723.452
Acidentes de trabalho no Brasil em 2009
2.496
Mortes por acidente de trabalho no Brasil em 2009
13.047
Incapacitações permanentes geradas por acidente de trabalho no País em 2009
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