Ceará teve 365 autorizações judiciais para trabalho infantil e adolescente

O Ceará é o 3º Estado do Nordeste em número de autorizações judiciais concedidas para o trabalho de crianças e adolescentes, superado apenas, na região, pelos Estados da Bahia (790) e Pernambuco (432). Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego e apontam que, em todo o País, as autorizações chegam a 33.173 entre os anos de 2005 e 2010.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, titular no Ceará da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT), as estatísticas reforçam a necessidade de ampliar o processo de sensibilização de toda a sociedade (inclusive dos operadores do Direito e das instituições jurídicas) quanto aos malefícios da exploração do trabalho precoce.

“O artigo 227 da Constituição Federal é muito claro quando diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, observa o procurador.

Ele ressalta que, pela legislação, depreende-se, claramente, que não é dever da criança ou do adolescente assegurar o sustento da família. “Este papel cabe aos próprios responsáveis pela família e, na ausência ou insuficiência desta, à sociedade e ao Estado. A criança e o adolescente, como diz o texto constitucional, devem ser mantidos a salvo de toda forma de exploração, inclusive a da sua força de trabalho. Qualquer interpretação ou decisão em contrário disso tende a surpreender e a causar prejuízos à saúde, à educação e à própria formação profissional de crianças e adolescentes, já que tenderá a levá-la, na verdade, à reprodução de um ciclo de pobreza que pode jamais ter fim”, observa.

Antonio de Oliveira Lima entende que, em muitos casos, o juiz ou o promotor de Justiça pode ter a melhor das intenções em assegurar, através do trabalho da criança e do adolescente, uma fonte de renda para as famílias, mas considera que o caminho deve ser outro. “O poder público deve ser provocado para inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou para capacitar e requalificar profissionalmente os pais e mães de família, de modo a que protejam seus filhos da exploração precoce de sua mão de obra”, defende.

LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.

NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

Decisões nos últimos 2 anos acima da média

O número de autorizações judiciais para trabalho de crianças e adolescentes no Ceará nos últimos dois anos (2009 e 2010), que foi de 81 no ano passado e também no anterior, é superior à média anual das autorizações concedidas entre 2005 e 2010, que chega a 61. Em 2005, tinham sido apenas 25 casos. No ano seguinte, praticamente triplicou, chegando a 74. Em 2007, caiu para 39 autorizações, chegando a 65 em 2008. “Isso aponta para uma tendência de crescimento no Estado, como também tem se verificado no País”, observa o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima.

Ele frisa que a quantidade de autorizações verificadas no Ceará entre 2005 e 2010 (365) fica muito próxima da registrada em estados como Rondônia (377), Mato Grosso do Sul (377), Pará (394) e Amazonas (417). Permanece, porém, muito acima de estados como Roraima (77), Amapá (78), Acre (96), Maranhão (131), Paraíba (132), Piauí (141), Alagoas (147), Sergipe (155), Rio Grande do Norte (188) e Tocantins (137). “É fato que, em termos de autorizações judiciais para trabalho precoce, os números são mais elevados nas regiões sul (25%) e sudeste (55%)”, diz.

Ele enfatiza, entretanto, que os dados preocupam significativamente, sobretudo considerando que o Brasil tem com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o compromisso de erradicar, até 2016, as piores formas de trabalho infantil e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. “Para que o cumprimento deste compromisso seja alcançado é imprescindível a colaboração de toda a sociedade, inclusive das instituições jurídicas e de seus integrantes”, destaca o procurador.

Antonio de Oliveira Lima ressalta que, no âmbito do Ceará, o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), lançado há três anos, vem mobilizando a comunidade escolar de cerca de 120 municípios como parte do processo de sensibilização e de mudança de cultura acerca do trabalho infantil. As discussões em sala de aula e em eventos abertos aos pais de estudantes já alcançou 422,9 mil estudantes a partir da capacitação de mais de 15 mil educadores. “É uma semente que começa a ser plantada com a formação de nova mentalidade sobre o tema. Os frutos serão colhidos mais concretamente no futuro”, estima o procurador.

NÚMERO DE AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS CONCEDIDAS ENTRE 2005 E 2006 POR ESTADO
 
UF
Casos
UF
Casos
UF
Casos
Roraima
77
Rio Grande do Norte
188
Bahia
790
Amapá
78
Ceará
365
Goiás
1.039
Acre
96
Mato Grosso do Sul
377
Espírito Santo
1.704
Maranhão
131
Rondônia
377
Rio de Janeiro
1.783
Paraíba
132
Pará
394
Santa Catarina
2.252
Tocantins
137
Amazonas
417
Paraná
2.671
Piauí
141
Pernambuco
432
Rio Grande do Sul
3.280
Alagoas
147
Distrito Federal
631
Minas Gerais
3.345
Sergipe
155
Mato Grosso
739
São Paulo
11.295
Total: 33.173
 
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL NO CEARÁ E NO BRASIL

1.720 autorizações judiciais das 33.173 concedidas para o trabalho de crianças e adolescentes entre 2005 e 2010, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram para crianças de 10 a 13 anos (faixa etária em que, pela Constituição, o trabalho é totalmente proibido).

365 autorizações judiciais foram concedidas no Ceará, entre 2005 e 2010, para o trabalho de crianças e adolescentes (10 a 15 anos) entre 2005 e 2010.
100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos ocorreram no Estado entre 2006 e agosto de 2011, segundo o Ministério da Saúde.

293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE

4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.

5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL

Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

PARA COMPLEMENTAR:

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/10/27/autorizacoes-judiciais-para-trabalho-infantil-sao-inconstitucionais-afirma-maria-do-rosario.jhtm

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/10/27/corregedora-nacional-de-justica-manda-apurar-autorizacoes-judiciais-de-trabalho-infantil.jhtm

Tags: #Trabalho Infantil, #MPT, #MPTCE, #Coordinfância

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