Órgãos recomendam que Prefeitura de Fortaleza não utilize força na retirada de pessoas em situação de rua
A recomendação conjunta foi expedida na última quinta-feira, 08 de maio.
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) recomendaram à Prefeitura de Fortaleza que não realize a remoção de pessoas em situação de rua de espaços públicos com o uso de força.
A recomendação conjunta, expedida no dia 8 de maio, destaca a necessidade de garantir os direitos dessa população, especialmente o acesso à moradia, saúde, assistência social, qualificação profissional e demais políticas públicas voltadas à inclusão e à cidadania.
Os órgãos também orientam que, sempre que houver processos de requalificação urbana, a Prefeitura elabore previamente um relatório social das pessoas afetadas e apresente as medidas que serão adotadas para atendê-las adequadamente. Além disso, é necessário que as ações de zeladoria urbana sejam comunicadas com antecedência, informando local, data e horário, de forma a assegurar a transparência dos atos da administração pública.
Outro ponto importante da recomendação é a orientação para que o Município se abstenha de adotar práticas de arquitetura hostil, que dificultem ou impeçam a permanência de pessoas em espaços públicos. Também foi solicitado um levantamento das barreiras que dificultam o acesso da população em situação de rua aos serviços públicos, com a indicação de soluções para essas limitações.
Os órgãos recomendam ainda a instalação de equipamentos como bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais em locais acessíveis, bem como a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento a esse público, garantindo um acolhimento digno e respeitoso.
A recomendação foi motivada pelo crescimento da população em situação de rua em Fortaleza, que atualmente conta com cerca de 10 mil pessoas nessa condição, segundo dados do Cadastro Único.
Acesse a recomendação aqui.
