MPT, MTP e Coren alinham parceria contra vínculos ilegais da enfermagem

O objetivo da parceria entre os órgãos é aprimorar as fiscalizações de vínculos empregatícios ilegais de enfermeiros e enfermeiras

 O procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima se reuniu na última quarta-feira (8) com Ana Paula Brandão, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), e Daniel Arêa, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), para debater um Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos. O objetivo do Termo é aprimorar as fiscalizações de vínculos empregatícios ilegais de enfermeiros e enfermeiras, e de técnicos de enfermagem, especialmente no tocante ao trabalho de adolescentes em atividades insalubres, que cauteriza trabalho infantil.

Também participaram da reunião Marylin Rabelo e João Vítor Nerys, respectivamente chefe do Departamento de Fiscalização e procurador jurídico do Coren-CE. A reunião foi solicitada pela SRT/CE após a constatação de adolescentes trabalhando em atividades insalubre, como estagiários dos cursos técnicos de enfermagem, durante fiscalizações em estabelecimentos de saúde.

O procurador do Trabalho esclareceu que o item 65 da Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto 6.481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), proíbe o trabalho para as pessoas que ainda não completaram 18 anos em “em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados”.

De acordo com o referido Decreto, o trabalho realizado nesses estabelecimentos e/ou nessas condições apresentam os seguintes riscos ocupacionais: posição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos; stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológicos. Em razão da exposição a estes riscos, os trabalhadores podem contrair várias doenças, como tuberculose; AIDS; hepatite; meningite; carbúnculo; toxaplasmose; viroses, parasitoses; zoonose; pneumonias; candidíases; dermatoses; episódios depressivos e sofrimento mental, conforme previsto no Decreto.

O procurador do Trabalho contou que, durante a reunião, o COREN-CE “acolheu a preocupação apresentada pelo MPT-CE e pela SRT-CE e propôs a assinatura de um acordo de cooperação prevendo ações para prevenir e combater o trabalho de adolescentes em atividades insalubres”, dentre outras irregularidades. “Somos órgãos com finalidades distintas e, ao mesmo tempo, complementares. Juntos podemos unir forças no combate a qualquer ilegalidade que viole os direitos e deveres da Enfermagem”, destacou Ana Paula.

O auditor fiscal do MTP, Daniel Arêa, reforçou a importância da parceria no combate ao trabalho infantil. "A efetividade da atuação no combate ao trabalho infantil, bem como outras irregularidades trabalhistas, passa necessariamente pela atuação em conjunto e o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos que tem por objetivo em comum proteger os trabalhadores garantindo o cumprimento da legislação", pontuou. 

Alinhados os parâmetros que deverão nortear a parceria, inédita no Estado, o grupo deverá se reunir nos próximos dias para o firmamento do Termo. “Queremos, em breve, já realizarmos fiscalizações pontuais conjuntas para assim avançarmos em várias demandas dos nossos inscritos”, finalizou a presidente. Quando firmado, o acordo irá atuar no combate às práticas que reduzem direitos dos profissionais de Enfermagem.

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