Recesso Judiciário: prazos dos procedimentos suspensos

A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região comunica, nos termos do §2º, do art. 9º, da Resolução nº 23/2017, com a redação conferida pela Resolução nº 193/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público, que fica suspenso o curso do prazo dos procedimentos finalísticos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8º, §1º e 9º, §1º, da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, art. 9º-A e art. 10, §1º, da Resolução CNMP nº 23/2017.

Em razão do recesso judiciário, não haverá atendimento presencial na sede do Ministério Público do Trabalho, em Fortaleza, e na Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte, entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023. Serão mantidos os serviços essenciais em regime de plantão remoto, das 8h ao meio-dia.

O plantão para denúncias urgentes seguirá ativo ao longo do período:

  • Página de Denúncias do nosso Site;
  • Pelo aplicativo MPT-Pardal (necessário baixar o aplicativo no Apple Store ou Play Store)

 

 

 

Imprimir