Mediação garante fechamento de acordo coletivo
Através de um acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato das Indústrias de Papel, Papelão, Celulose e Embalagens em Geral do Estado do Ceará (Sindembalagens) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace). Havia um impasse nas negociações e o MPT, através da procuradora regional do Trabalho, Evanna Soares, conseguiu levar as partes para um consenso.
Pelo que foi acordado, as empresas terão de reajustar o salário dos funcionários em 7%. Este percentual deve incidir sobre os salários praticados em maio de 2011. Ficando estabelecido, para evitar distorções, que: as empresas que concederam, de maio/2011 a abril/2012, percentuais maiores de reajustes aos seus empregados, ficam dispensadas de conceder os referidos 7%; os empregados que tenham recebido nesse mesmo período reajuste maior que 7% não terão os salários reduzidos, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial; os empregados que, considerado o percentual de 7%, no mês de janeiro de 2012, estejam recebendo salário nominal não superior ao salário mínimo (R$622,00), terão esse salário, a partir de maio de 2012, acrescido de R$ 20,00, e as diferenças salariais que forem apuradas serão devidas a partir de maio de 2012.
O Sindicato laboral reivindicava um reajuste de 7%, considerada a data-base 1º de maio de 2012, sobre os salários pagos em abril de 2012. Já as empresas, aceitavam conceder tal reajuste de 7%, porém calculado sobre os salários de maio de 2011, uma vez que muitas empresas concederam reajustes ou antecipações de reajustes depois de maio de 2011, e seriam penalizadas com a dupla obrigação de reajustar.
Levada a sugestão do MPT à apreciação das categorias interessadas, em audiência realizada no último dia 23 de novembro, os representantes dos sindicatos em conflito disseram que aceitavam a proposta do MPT, aditando que haverá o limitador de incidência do reajuste salarial de R$ 5.000,00.