Prefeitura de Beberibe firma TAC para nomear concursados e afastar temporários
O Município de Beberibe assinou, no último dia (4/2), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Publico Estadual (Promotoria da Comarca de Beberibe) obrigando-se a nomear e a dar posse aos candidatos remanescentes aprovados no concurso realizado em 2012, e a afastar os servidores temporários ocupantes das respectivas vagas.
Os servidores nomeados entrarão em exercício até 2 de maio. Para isso, o município deve fazer um levantamento prévio da real necessidade de pessoal no seu quadro de servidores efetivos. Este levantamento deverá ser realizado até o dia 28 de fevereiro. O descumprimento do TAC implicará em pagamento de multa de R$ 2.000,00, por servidor contratado ou mantido em desacordo com o termo assinado, multa esta reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o procurador do trabalho, Antonio de Oliveira Lima, “a atual gestora, ao assinar o TAC, demonstrou seu compromisso com a regularização do quadro de servidores do município”. O primeiro passo para regularização do quadro funcional do município foi dado em 2012, quando o então gestor firmou convênio com Universidade Federal do Ceará para realização do certame, “porém, como somente foram nomeados cerca de 30% dos aprovados, era necessário que a atual gestora desse continuidade ao processo de regularização”, acrescentou o Procurador.
O Edital do concurso disponibilizou 600 vagas, distribuídas em 57 cargos, mas somente foram aprovados 568 candidatos. Após a realização do certame o Município convocou 192 candidatos, porém nem todos assumiram, pois alguns pediram reclassificação e outros simplesmente deixaram de atender a convocação ou desistiram de assumir o cargo.
Processo Seletivo Simplificado
A lei municipal que regulamenta a contratação temporária estabelece que a obrigatoriedade de prévio processo seletivo para a contratação temporária. Pelo TAC, ficou acertado que o município fará um diagnóstico da necessidade de pessoal temporário de seu quadro de pessoal. O levantamento deverá ser feito até o dia 2 de maio e o edital do Processo Seletivo Simplificado para fins de contratação dos servidores temporários deve ser publicado até o dia 15 de maio.
Atualmente o município tem 278 servidores temporários, contratados pela atual gestão. Os contratos têm prazo de 120 dias. Durante esse prazo o município deverá providenciar a nomeação e posse dos candidatos remanescentes do certame, de modo que eles entrem exercício a partir de maio. Com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, os servidores temporários contratados para as respectivas vagas serão afastados. Os demais terão seus contratados prorrogados até a conclusão do processo seletivo simplificado, quando serão substituídos pelos aprovados na seleção, de modo que a partir de agosto de 2013 o município somente poderá contar com servidores aprovados em concurso publico (efetivos) ou em processo seletivo simplificado (temporários).
A contratação temporária será realizada apenas para as funções de necessidade efetivamente temporária (transitória, de excepcional interesse público), ressalvados os casos de necessidade efetiva em relação às quais inexistam candidatos remanescentes do concurso público de 2012.
Ação conjunta começou em 2012
O TAC firmado pelo Município de Beberibe é resultado de atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Publico Estadual. Em 2012 o Procurador do Trabalho Antonio Lima e a Promotoria de Justiça da Comarca de Beberibe, Ana Cláudia de Oliveira Torres realizaram várias audiências na Procuradoria Regional do Trabalho, tendo atuado, inclusive na mediação de conflitos entre a Prefeitura e Câmara Municipal. Essa mediação resultou em dois convênios com a Universidade Federal do Ceará, que realizou tanto o concurso da Prefeitura, quando o da Câmara.
De acordo com a promotora de Justiça, Ana Cláudia, “essa parceria visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Beberibe”. Antonio Lima também ressaltou a importância da parceria, lembrando que durante a realização do certame surgiram vários impasses, ora da parte do Executivo, ora da parte do Legislativo, porém, “todos foram resolvidos imediatamente após os seus surgimentos, o que permitiu a conclusão do certame antes o início do período eleitoral”, destaca o procurador.
Moralidade administrativa
De acordo com Constituição Federal (art. 37), a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em observância a esses princípios, todos os servidores públicos devem ser contratados mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos. Há apenas duas exceções; cargos comissionados, para as funções de direção, chefia ou assessoramento, e servidores temporários, para os casos de necessidade de excepcional interesse público, tais como os casos de combates a surtos endêmicos, ou substituição de servidores efetivos afastados temporariamente.
O objetivo do TAC é que os serviços públicos do município sejam exercidos por servidores concursados, se de natureza permanente, ou mediante processo seletivo simplificado, se de natureza transitória.
O que diz a Constituição
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”.
O que diz a Lei Municipal (nº 797/2005)
“Art. 5º. A contratação temporária, de que trata esta Lei, será efetuado mediante contrato individual a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Beberibe e o contratado, que dentre as cláusulas deverão constar salário, prazo, início, término e horário de trabalho.
§1ºA contratação far-se-á com os profissionais aprovado em processo seletivo, obedecida a ordem de classificação, não gerando direito à nomeação por se tratar de situação emergencial e transitória.
§ 2º O prazo máximo das contratações por tempo determinado tratada nesta Lei será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período”.
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