Covid-19: decreto estipula medidas para proteção de entregadores, bancários e clientes
Empresas que trabalham ou que oferecem serviços de entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, deverão adotar uma série de medidas para preservar a saúde de entregadores e clientes, no Ceará. Entre as determinações previstas no decreto estadual n° 33.544, publicado neste domingo (19), está o fornecimento de álcool 70% aos trabalhadores e a disponibilização de meios e espaços para higienização obrigatória de veículos, compartimentos para o transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho.
Para evitar a disseminação do novo coronavírus, as empresas também deverão orientar os entregadores a evitarem o contato físico direto com clientes ou terceiros que forem receber os produtos. Além disso, deverão fazer a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada das residências, sem entrar nas dependências comuns. As medidas de segurança valem também para estabelecimentos que utilizem serviços de entrega por plataforma digital, que deverão comunicar à empresa responsável pela plataforma os casos confirmados da Covid-19 entre os trabalhadores.
Agências Bancárias
O decreto publicado ontem relaciona também uma série de medidas de segurança para trabalhadores e clientes, em instituições bancárias. O uso de máscaras será obrigatório para todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes no interior das agências. No local reservado para caixas de autoatendimento, deverá ser disponibilizado álcool 70% (de preferência em gel) para os usuários.
Caberá aos bancos definir um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior das agências. Eles serão responsáveis também pela organização e orientação das filas, garantindo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas. As mesmas determinações valem para as casas lotéricas. Estabelecimentos que descumprirem o que determina o decreto estão sujeito as penalidades previstas na legislação.
O decreto publicado ontem é resultado da articulação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus do Ceará, criado em março, antes mesmo da confirmação do primeiro caso da Covid-19 no estado. Além do Governo do Estado e do Ministério Público do Trabalho (MPT-CE), integram o comitê Anvisa, Ministério Público Federal, Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Ceará, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região, OAB, Assembleia Legislativa do Ceará, Defensoria Pública, prefeitura de Fortaleza, UFC, UECE, APRECE, Fiec, Fecomércio, Acert e Câmara dos Dirigentes Lojistas.