MPT firma Termo de Ajuste de Conduta com a CTC para garantir o pagamento dos trabalhadores

Em audiência realizada nesta quarta-feira (28/8), a Companhia de Transporte Coletivo (CTC) e a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) do Município de Fortaleza assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) como garantia de pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da empresa.

Segundo o TAC, a Secretaria efetuará o depósito do FGTS Rescisório (50%) e o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados pela CTC em agosto de 2013, bem como aos que vierem a ser dispensados até 31 de outubro deste ano, nas seguintes datas: até o dia 10 de setembro será depositado o FGTS rescisório (50%) de todos os trabalhadores dispensados nos dias 22 de agosto e 29 de agosto; até o dia 10 de outubro serão pagas as verbas rescisórias de todos os trabalhadores dispensados no dia 22 de agosto; até o dia 11 de novembro serão pagas as verbas rescisórias de todos os trabalhadores dispensados no dia 29 de agosto; até o dia 10 de dezembro serão pagas as verbas rescisórias e depositado o FGTS rescisório de todos os trabalhadores dos setores administrativos (cuja dispensa se dará no final de outubro de 2013).  O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro) também esteve presente à audiência e concordou com os termos que foram acordados.

São consideradas verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias (vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3). Além disso, o TAC prevê que os trabalhadores detentores de estabilidade provisória (cipeiros, dirigentes sindicais, gestantes e segurados em gozo de auxílio doença) poderão abdicar do direito de estabilidade, com a anuência do Sindicato, hipótese em que a CTC poderá dispensá-los, pagando as verbas rescisórias nas datas acima estabelecidas, conforme grupo a que pertença os trabalhadores (operacional manutenção-tráfego ou administrativo). A manifestação de vontade poderá se feita até 31 de outubro deste ano. Os trabalhadores que abdicarem do direito de estabilidade após o prazo pagamento das verbas rescisórias do respectivo grupo, receberão seus créditos no mês seguinte à manifestação.

O descumprimento injustificado do TAC sujeitará a CTC e a SCSP ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador prejudicado, multa esta reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

Em fevereiro de 2013 a Companhia de Transporte Coletivo – CTC noticiou ao MPT a ocorrência de atraso no pagamento dos salários de seus empregados que prestavam serviços junto a Secretaria Municipal de Educação (SME), uma vez que esta secretaria não estava repassando os valores referentes aos contratos de prestação de serviço. Na oportunidade, foi instaurado procedimento preparatório no MPT a fim de apurar os fatos noticiados.

Em audiência ocorrida no dia 12 de agosto, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos propôs que o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da CTC fosse realizado em seis parcelas. Os trabalhadores, por sua vez, recusaram a proposta feita pela Secretaria quanto ao pagamento mediante parcelas, informando que poderia haver uma concordância caso o pagamento fosse feito por grupos de trabalhadores, observado o limite de dois grupos. O Ministério Público do Trabalho no Ceará, através do procurador chefe, Antonio de Oliveira Lima, fez uma proposta intermediária de quatro parcelas. A SCSP aceitou a proposta, mas os trabalhadores rejeitaram.

Em nova audiência, ocorrida em 14 de agosto, restou esclarecido pela CTC que estavam pendentes de pagamento as seguintes obrigações: remuneração das férias gozadas no mês de julho/2013; cesta básica do mês de julho/2013; salário do mês de julho/2013 do pessoal da manutenção e tráfego; os consignados dos meses de maio e julho de 2013; recolhimentos de descontos de mensalidades sindicais referentes aos meses de maio, junho e julho/2013; GRF e GPS dos meses de maio e julho/2013.

A nova audiência que assegurou o pagamento das verbas re

Tags: #TAC, #CTC, #Verbas Recisórias

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