MPT obtém consenso entre Ecofor e sindicato de trabalhadores da coleta de lixo

Após sete horas de audiência de mediação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve consenso entre o sindicato de trabalhadores da coleta de lixo de Fortaleza, que ameaçavam entrar em greve, e representantes da Ecofor Ambiental S/A. Segundo o procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, que presidiu a audiência de mediação (iniciada às 14 horas), diversos consensos foram alcançados em torno das reivindicações dos trabalhadores.

Até às 21 horas, foram acordadas questões relativas a férias, horas extras, água potável, alimentação, coleta de lixo domiciliar, descontos em contracheque, horário de almoço e descanso, transporte e canal de diálogo entre empresa e trabalhadores. Ficou acordado que as horas extras levantadas pela empresa relativas ao período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2011 serão pagas até o próximo dia 16. As do período posterior e eventuais diferenças de 13º salário, férias e feriados serão pagas até 31 de janeiro.

A Ecofor se comprometeu a não efetuar descontos decorrentes da paralisação realizada entre sexta-feira (6/1) e ontem (9/1), embora admita que poderá analisar eventuais condutas disciplinares individuais abusivas. Os trabalhadores, conforme o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Seeaconce), Josenias Gomes Pereira, se comprometem a voltar ao serviço normal. Ele enfatizou que o conflito coletivo só não estará conciliado se os cerca de 400 trabalhadores, por sua maioria, discordarem das cláusulas acordadas. Ele prometeu realizar assembléia com a categoria ainda hoje à noite e amanhã pela manhã (11/1).

A empresa concordou que os caminhões só sairão das garagens com três trabalhadores, podendo completar este número com o pessoal reserva ou, em último caso, com pessoal da empresa Futurecom. Quando, excepcionalmente, não for possível atender a este requisito, os caminhões poderão sair com dois trabalhadores, mas serão obrigados a cumprir apenas meta máxima de seis toneladas de recolhimento de lixo. Nos microcoletores, haverá um trabalhador que observará o limite máximo de peso 50 kg.

A Ecofor também se comprometeu a respeitar a legislação no que se refere ao horário de almoço e descanso, esteja o trabalhador na empresa ou em campo, e a convenção coletiva vigente dos trabalhadores de manutenção. A empresa permanecerá com o fornecimento de transporte aos trabalhadores, independentemente do vale-transporte, quando poderá haver solução de deslocamento por linha de ônibus regular direto da avenida Rogaciano Leite (novo endereço da Ecofor) até o terminal de Messejana. Caso não seja criada linha de ônibus pelo Município, nos próximos 60 dias (prazo prometido pela Etufor), o assunto voltará a ser discutido entre a empresa e o sindicato.

A Ecofor se comprometeu a fazer a análise de potabilidade da água servida aos trabalhadores, disponibilizar a tabela de controle dos elementos filtrantes e realizar as correções necessárias conforme resultado técnico até 1º de fevereiro. A empresa se comprometeu, ainda, a conceder duas opções de fornecedores de pão a serem testados em todos os dias da semana e a manter controle de qualidade mais rigoroso dos alimentos servidos aos trabalhadores.

Outro compromisso já assumido pela Ecofor é o de apresentar, em 15 dias, ao Seeaconce, o plano de trabalho de recolhimento do lixo de 86 (oitenta e seis) avenidas de Fortaleza aprovado pelo Município. A Ecofor exigirá de suas empresas terceirizadas luvas, sapatênis e faixas refletivas. Ficou certo que não será admitida utilização de caçambas na coleta de lixo domiciliar nas ruas da Capital, exceto nas 86 avenidas do plano de trabalho, que ainda será discutido.

A empresa se comprometeu a manter os setores de recolhimento de lixo urbano em equilíbrio, admitindo a colaboração de trabalhadores entre os setores, respeitando o limite de jornada máxima de até mais duas horas de serviço diárias. A Ecofor orientou, porém, que os trabalhadores só realizem o trabalho de ajuda ou colaboração a outro setor após autorização, mesmo que verbal ou por rádio, de fiscal da empresa.

O MPT sugeriu que a empresa cumpra o artigo 11, da Constituição Federal, referente à representação de trabalhadores no âmbito da Ecofor, mediante escolha de um trabalhador legitimado para mediar os interesses dos demais diretamente com a empresa. A Ecofor ficou de analisar a sugestão. De antemão, a Ecofor se comprometeu a disponibilizar até dois empregados, em estande de atendimento, para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre questões salariais, contracheques e jornada, nos dois primeiros dias após o pagamento do salário. Também propôs abrir cinco vagas aos trabalhadores indicados pelo Sindicato em curso de qualificação para leitura de contracheques, a ser realizado em janeiro ou fevereiro.

Tags: #Ecofor, #Coletadelixo, #Consenso

Imprimir