Solicitação de Certidões

COMO FAZER?

Para solicitar Certidão do Ministério Público do Trabalho no Ceará, é necessário:

I. Abrir um Protocolo Administrativo Eletrônico - PGEA (através do acesso/link no final dessa página), contendo:

  • Petição direcionada ao Chefe da Secretaria Processual da Coordenadoria de Primeiro Grau - vide "Modelo de Requerimento de Certidão" no final da página;
  • Na petição, deverá conter descrição e finalidade do requerimento/petição nos termos do artigo 2º, da Lei n.º 9.051, de 18 de maio de 1995 e o artigo 7º, §1º, da Resolução n.º 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
  • Utilizar um único PGEA para requerer certidões de vários CNPJs do mesmo grupo empresarial, bastando apenas relacionar no pedido as Razões Sociais e os CNPJs para as quais deseja a certidão;
  • É imprescindível o preenchimento do campo e-mail (para onde será enviado a certidão, caso seja deferida).

II. Documentos a serem inserido no PGEA

Para PESSOA JURÍDICA deverá ser anexado:

  • Cartão CNPJ atualizado da Receita Federal.

Para PESSOA FÍSICA deverá ser anexado:

  • Documento de identidade.

III. Entrega

O prazo é de até 15 dias, por expedição via e-mail (preencher o e-mail no cadastro do PGEA), para o requerente, desde que deferidas.

OBSERVAÇÕES:

  • Informar corretamente os e-mails no cadastro do PGEA para onde as Certidões serão expedidas.
  • A autoridade poderá recusar a expedição de certidão se houver sigilo legalmente decretado.
  • NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS.

LINKS IMPORTANTES:

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