Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, após não adotar medidas de segurança

A fim de “obrigar o cumprimento da legislação e desestimular a repetição de erros que acabam provendo acidentes”, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Carlos Leonardo Holanda Silva, entrou com uma ação por danos morais coletivos contra a empresa Amêndoas do Brasil Ltda. A Justiça do Trabalho aceitou os argumentos do MPT e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão cabe recurso.

Segundo o procurador do trabalho, houve “negligência da empresa em não ter adotado medidas de segurança suficientes”, o que acabou ocasionando dois acidentes em um intervalo de quatro anos, mesmo tendo o MPT já feito todos os esforços para que a empresa adotasse medidas de segurança.  “O deferimento do pleito por danos morais coletivos encontra razão de ser no passado e no presente, nas infrações cometidas pela empresa no tocante à legislação trabalhista em situações que afrontaram a dignidade do homem trabalhador, do que não houve adequação por completo”, completa Leonardo Holanda na peça entregue à Justiça.

Entenda o caso

Em dezembro de 2005 um operário da empresa teve o pé direito prensado num rosco industrial. Em audiências para investigar este acontecimento, o procurador alegou que a empresa deixou de informar aos trabalhadores os riscos profissionais que poderiam ser originados nos locais de trabalho, além disso, manteve as áreas de circulação e espaços em torno de máquinas e equipamentos mal dimensionados, dificultando a movimentação dos funcionários e gerando insegurança no ambiente de trabalho, e por fim deixou de inspecionar, permanentemente, os transportadores industriais e substituir imediatamente as peças defeituosas. Seis meses após o acidente os fiscais do trabalho, em visita à empresa, constataram, em relatório, que a mesma havia tomado medidas apenas “paliativas”. Mesmo a empresa tendo declarado ao MPT que havia se adequado às normas exigidas pelo Ministério do Trabalho, os fiscais consideraram que a empresa havia cumprido apenas “parcialmente” às exigências feitas.

Em outubro de 2009 ocorreu um novo acidente, desta vez no setor de Tratamento, mas envolvendo o mesmo tipo de transportador industrial que causou o primeiro acidente em 2005. “A empresa não comprovou por qualquer meio que tenha adotado as medidas de segurança no transportador industrial” no setor onde aconteceu o novo acidente. Na ocorrência, o trabalhador escorregou e caiu com a mão direita na calha do transportador que estava sem a tampa de proteção, que ocasionou lesões graves no membro superior do trabalhador.

Para o procurador do trabalho, a empresa contrariou todas as recomendações e determinações do Ministério do Trabalho nas ações fiscais empreendidas entre dezembro de 2005 e outubro de 2009, mesmo com a mesma afirmando ter tomado todas as medidas preventivas no âmbito do seu parque industrial. Daí a negligência que acabou por ocasionar o segundo acidente.  “Para evitar outras violações aos valores sociais coletivos, a exemplo do que ocorre em relação ao dano moral individual, o MPT entrou com a ação”, comentou Carlos Leonardo Holanda.

Tags: #Condenação, #DanosMorais, #SegurançanoTrabalho

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