Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos

Após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Léo Segurança foi obrigada a pagar uma indenização no valor de R$ 40.000,00 por danos morais coletivos, por uma série de irregularidades encontradas na empresa, principalmente referentes ao atraso de salários de seus empregados. A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, Clóvis Valença Alves Filho. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em outubro de 2009, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, contratou a empresa Léo Segurança Ltda para prestação de serviços de vigilância armada na região da Floresta Nacional do Araripe, localizada no sul do Estado do Ceará. No entanto, ainda naquele ano a empresa começou a ser denunciada pelos empregados por uma série de irregularidades como atraso no pagamento de salários, não fornecimento de vale alimentação, irregularidades nos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social, entre outras.

A empresa, chamada a prestar esclarecimentos em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Juazeiro do Norte, alegou que os atrasos nos pagamentos dos funcionários era decorrente do não repasse do pagamento mensal pelo Instituto Chico Mendes à empresa.

Diante da situação, o MPT entrou com uma Ação Civil Pública contra e Léo Segurança e o Instituto Chico Mendes, no entanto a Justiça do Trabalho negou o processo contra o Instituto alegando que o órgão não deveria ser “responsabilizado, seja solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento de verbas trabalhistas que venham a ser devidas”. O MPT, através da procuradora do trabalho, Lorena Brandão Landim Camarotti, disse que vai recorrer da decisão, pois considera que “o tomador de serviços, seja nos contratos de prestação de serviços ou de empreitada, deve responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas praticado pelas suas empresas contratadas”.

Além da multa por danos morais coletivos, a Justiça determinou que a Léo Segurança efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês, assim como o pagamento do vale alimentação. A empresa também terá de cumprir várias obrigações trabalhistas como pagamento de adicional noturno, proceder o recolhimento das parcelas devidas ao FGTS, entre outras.

Tags: #DanosMorais

Imprimir