MPT e SRTE reativam Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional

O encontro visa mobilizar os empregadores para contratarem jovens entre 14 e 18 anos na função de Aprendiz. A medida é estimada como um das formas de combater o trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE) reativaram nesta segunda-feira (2/6), o Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional e Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho.  O evento aconteceu na sede da SRTE/CE e teve como objetivo promover o debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização, empregadores e trabalhadores a fim de fortalecer o instituto da aprendizagem.

O encontro também fará alusão ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho. Para refletir sobre a data foram ouvidos depoimentos de crianças resgatadas do trabalho infantil e inseridas na Aprendizagem profissional.  A contratação de adolescentes como aprendizes, a partir dos 14 anos, bem como a ampliação das escolas públicas de tempo integral, onde crianças e adolescente possam desfrutar de esportes e atividades lúdicas, são os principais caminhos apontados para prevenir e erradicar o trabalho infantil.

No encontro, as instituições presentes assinaram um termo de adesão, que objetiva priorizar a contratação de adolescentes entre e 14 e 18 anos, como forma de combater o trabalho infantil. No ano de 2013, o Ceará inseriu 8.173 jovens no mercado de trabalho através da Aprendizagem. Até abril deste ano, foram contratados 2.237 aprendizes.

O que diz a Lei?

Lei do Aprendiz - A Lei 10.097/00 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos - em relação aos aprendizes com deficiência não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação. A ideia é que a pessoa com deficiência, contratada na condição de aprendiz, possa se qualificar durante o período de aprendizagem e depois ser contratada na cota de vagas destinadas à pessoa com deficiência, garantidas pela Lei 8.213/91.

De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional - excluídos os cargos de nível superior, de nível técnico, de gerência ou de confiança. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem (em instituições qualificadoras reconhecidas) responsáveis pela certificação.

Tags: #Trabalho Infantil, #Aprendiz

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