MPT-CE retifica edital para cadastramento de entidades interessadas em receber destinações

Órgão reforça que os documentos necessários deverão ser enviados pelo protocolo administrativo eletrônico

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) retificou o edital para cadastro de instituições e órgãos interessados em receber destinações oriundas de sua atuação finalística. O novo edital indica os canais específicos de atendimento e destaca que o cadastramento e envio dos documentos necessários deverão ocorrer por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br), com login no campo “Entrar com o gov.br”.

A alteração se fez necessária devido ao envio massivo de documentos para o e-mail institucional do setor de protocolo. Cabe ressaltar que o deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, gerando apenas o registro de solicitação de futuras doações em banco de dados regional e nacional.

Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que promovam direitos sociais e atendam aos critérios previstos no edital, em consonância com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, a Resolução CSMPT nº 232/2025 e a Portaria PGT nº 707/2025, sem prejuízo de outras exigências cabíveis no ato da seleção da destinação.

Dúvidas sobre os requisitos de habilitação e demais condições inerentes ao processo de cadastramento poderão ser obtidas por meio do telefone (85)3878-8360 ou pelo e-mail prt07.gabpc@mpt.mp.br. Informações específicas sobre o protocolo eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (85) 3878-8206 ou pelo endereço eletrônico prt07.protocolo@mpt.mp.br.

Acesse aqui o edital nº 4/2025.

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